TJDFT - 0702705-97.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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30/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0702705-97.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SIMPALA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO APELADO: MARYANNA FURTADO DA FROTA RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Interposta a apelação contra a sentença de indeferimento da petição inicial (Id 58531737), o juízo a quo, na decisão de Id 58531742, consignou a dispensa de citação da parte ré para responder ao recurso, em descompasso com a determinação constante do art. 331, § 1º, do CPC.
Por essa razão, em consideração à regra procedimental contida nos arts. 9º, caput e 10, do CPC e com fundamento no art. 932, I, do CPC, c/c o art. 87, I, do RITJDFT, CONVERTO o julgamento em diligência, para que os autos retornem ao juízo de origem, a fim de determinar seja a ré/apelada citada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal.
Oportunamente, com a certificação do cumprimento integral deste despacho pelo juízo de origem, voltem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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