TJDFT - 0746078-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 23:59
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:59
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
08/08/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE CARVALHO COUTINHO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 21:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2025 07:43
Recebidos os autos
-
27/05/2025 07:43
Outras decisões
-
19/05/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/05/2025 11:57
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 07:56
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/04/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 05:40
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:07
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 11:07
Indeferido o pedido de FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER - CPF: *79.***.*74-15 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/01/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 18:57
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:52
Deferido o pedido de FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER - CPF: *79.***.*74-15 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746078-36.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER, PEDRO PEREIRA DE SOUZA REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 202366107, intime-se NOVAMENTE a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
14/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746078-36.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER, PEDRO PEREIRA DE SOUZA REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 04/09/2024 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 202366107, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
04/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:15
Deferido o pedido de FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER - CPF: *79.***.*74-15 (AUTOR).
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28/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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28/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746078-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER REVEL: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença para: corrigir o quantum de cumprimento, o qual deverá se ater ao título judicial que lhe dá suporte.
Observa-se da planilha de ID nº 200019115, pg. 2, que os honorários foram imputados no patamar de 20% (vinte por cento), o que se encontra em desacordo com a Sentença de ID nº 188130801; além disso, há o acréscimo de multa por descumprimento do pagamento voluntário, no patamar de 10% (dez) por cento, e honorários de 10% para o cumprimento, art. 523, § 1º, que AINDA não são devidos, haja vista que o pedido de Cumprimento de Sentença ainda não foi recebido, nem está expirado o prazo para pagamento voluntário.
Assim, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias, com os honorários da condenação no patamar de 10% (dez por cento), sem a inclusão da multa por descumprimento do pagamento voluntário e honorários para a fase de cumprimento, art. 523, § 1º, a fim de que seja apreciado o pedido de ID nº 200019115.
Apresente ainda memória atualizada e discriminada do débito, mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
27/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746078-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para colacionar aos autos nova petição inicial de Cumprimento de Sentença, de modo a englobar o pedido principal e honorários, em uma única peça, em litisconsórcio ativo.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
27/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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20/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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18/05/2024 15:33
Outras decisões
-
16/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/05/2024 04:02
Processo Desarquivado
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04/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 08:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 15:31
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Posto isso, nego provimento aos embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
04/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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05/03/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:44
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a rescisão contratual do contrato firmado entre as partes; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), atualizados com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data da emissão da nota fiscal (26/10/2023); c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais com correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 20:01
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:01
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746078-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER REQUERIDO: ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA DECISÃO Tendo em vista o transcurso do prazo para a parte Requerida ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA apresentar Contestação sem manifestação, decreto a REVELIA. À Secretaria: promova as devidas anotações.
Após, retornem os autos à conclusão para julgamento na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
22/02/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:12
Decretada a revelia
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02/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:05
Decorrido prazo de ALUART FABRICACAO E INSTALACAO DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 19:05
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:08
Deferido o pedido de FABIO RIVAS DE ALMEIDA FISCHER - CPF: *79.***.*74-15 (AUTOR).
-
07/11/2023 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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