TJDFT - 0012926-31.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 21:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
23/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 13:53
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de NEUSA DE MORAIS em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012926-31.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NEUSA DE MORAIS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de NEUSA DE MORAIS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:26
Decorrido prazo de NEUSA DE MORAIS em 20/07/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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