TJDFT - 0701101-38.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 19:32
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de OSVALDO PESSOA DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OSVALDO PESSOA DE CARVALHO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DE CARVALHO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 22:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 22:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:12
Outras decisões
-
21/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DE CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de OSVALDO PESSOA DE CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:11
Decorrido prazo de JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:11
Outras decisões
-
10/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701101-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A EXECUTADO: JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, JOSE PESSOA DE CARVALHO, OSVALDO PESSOA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se da impugnação de ID 198131898, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DE CARVALHO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de OSVALDO PESSOA DE CARVALHO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2024 10:21
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701101-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A EXECUTADO: JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, JOSE PESSOA DE CARVALHO, OSVALDO PESSOA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente postula o prosseguimento do feito em razão do julgamento definitivo dos embargos à execução correlatos.
Requer o levantamento da garantia prestada nos presentes autos, bem como o prosseguimento do feito para satisfação do valor integral do débito.
Colaciono a seguir o saldo atualizado da conta judicial: Assim, observando-se o saldo atualizado da conta judicial, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito remanescente (diferença entre o valor indicado na planilha de ID 195144257 e o valor que se encontra depositado na conta judicial), em 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos de constrição. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/05/2024 09:03
Recebidos os autos
-
01/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 09:03
Outras decisões
-
30/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2024 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2023 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DE CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de OSVALDO PESSOA DE CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de TOTAL DISTRIBUIDORA S/A em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701101-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL DISTRIBUIDORA S/A EXECUTADO: JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, JOSE PESSOA DE CARVALHO, OSVALDO PESSOA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante, uma vez que a decisão foi omissa ao não apreciar o pedido de litigância de má-fé formulado.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO, para apreciar o pedido: Indefiro o requerimento de condenação da parte exequente por litigância de má-fé, porquanto o reconhecimento da litigância temerária não prescinde da demonstração da conduta dolosa da parte, o que não foi demonstrado no caso em apreço.
Conforme decidiu esta Corte de Justiça, “a litigância de má-fé diz respeito à má-conduta processual.
Postular o que a parte entende ser seu direito não caracteriza o improbus litigator, sob pena de inviabilizar o acesso à jurisdição.” (APC 20.***.***/6151-90, 3ª T., rel.
Des.
Getúlio de Moraes Oliveira, DJe 10/07/2013).
Suspendam-se os autos até o julgamento dos embargos à execução n. 0707704-30.2023.8.07.0007.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 23:59
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 23:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/07/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 23:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 23:12
Recebidos os autos
-
22/06/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 23:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DE CARVALHO em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DE CARVALHO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DE CARVALHO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de OSVALDO PESSOA DE CARVALHO em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DE CARVALHO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:19
Decorrido prazo de OSVALDO PESSOA DE CARVALHO em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de TOTAL DISTRIBUIDORA S/A em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 11:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2023 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de TOTAL DISTRIBUIDORA S/A em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de JP DE CARVALHO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 20:08
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:08
Outras decisões
-
26/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
12/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:27
Outras decisões
-
08/04/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/04/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2023 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 20:06
Recebidos os autos
-
07/03/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 20:06
Deferido em parte o pedido de TOTAL DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 01.***.***/0011-72 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/03/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 21:17
Recebidos os autos
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26/01/2023 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/01/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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