TJDFT - 0724086-59.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de ANELIZA BELLA ALVES E SILVA BRANDAO em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724086-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA EXECUTADO: ANELIZA BELLA ALVES E SILVA BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (10.06.2027). Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 22:15:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/05/2024 19:15
Recebidos os autos
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31/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/05/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2024 10:03
Recebidos os autos
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28/04/2024 10:03
Outras decisões
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26/04/2024 07:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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25/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:22
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/03/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 09:18
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ANELIZA BELLA ALVES E SILVA BRANDAO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724086-59.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA REVEL: ANELIZA BELLA ALVES E SILVA BRANDAO SENTENÇA ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA ajuizou ação de cobrança em face de ANELIZA BELLA ALVES E SILVA BRANDAO, partes qualificadas nos autos.
Sustenta que conforme contrato de prestação de serviços educacionais anexado aos autos, a ré se comprometeu a efetuar o pagamento das mensalidades escolares e material didático dos filhos, referente ao ano letivo de 2019, mas restou inadimplente quanto ao pagamento das parcelas descritas nos IDs 180086506 e 180086513 , perfazendo o débito o valor atualizado de R$73.573,73 (setenta e três mil e quinhentos e setenta e três reais e setenta e três centavos).
Requer a citação da ré e a procedência do pedido para que seja condenada ao pagamento do valor atualizado do débito.
A petição inicial veio acompanhada de documentos.
A ré, apesar de devidamente citada, deixou transcorrer o prazo para a contestação, tendo sido decretada a sua revelia no ID 186942220. É o relatório.
Decido. É o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II do CPC.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, porquanto foi juntado o contrato de prestação de serviços educacionais, planilha atualizada do débito, histórico escolar e outros documentos comprobatórios do vínculo entre as partes.
Assim, a condenação da ré ao pagamento dos débitos é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento do débito, no valor de R$73.573,73 (setenta e três mil e quinhentos e setenta e três reais e setenta e três centavos) , com juros de mora (1% a.m.) e correção monetária pelo INPC, a contar de 27/11/2023, data esta constante da planilha de atualização do débito anexada aos presentes autos.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 08:11:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
21/02/2024 22:37
Recebidos os autos
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21/02/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 22:37
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2024 22:27
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:27
Decretada a revelia
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17/02/2024 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de ANELIZA BELLA ALVES E SILVA BRANDAO em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 20:30
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 20:30
Recebida a emenda à inicial
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15/12/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 19:47
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:47
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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