TJDFT - 0719856-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719856-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar outros bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 21:29:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 21:36
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:12
Deferido o pedido de ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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13/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719856-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a restrição de transferência foi reinserida via Renajud, Id. 234300866.
Certifico ainda que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera, valor irrisório.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2025 12:53
Juntada de consulta renajud
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12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:02
Embargos de declaração não acolhidos
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24/02/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:57
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 20:49
Recebidos os autos
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11/02/2025 20:49
Deferido o pedido de ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO - CPF: *65.***.*72-31 (EXECUTADO).
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28/01/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 04:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 23:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719856-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo juntada na petição de ID 189775037, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volvam os Autos conclusos para homologação do acordo, se for o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de dezembro de 2024 10:25:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 07:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:00
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:41
Recebidos os autos
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19/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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19/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO em 04/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:32
Juntada de consulta renajud
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719856-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, após diligências infrutíferas quanto à localização do veículo indicado para penhora, requer a inclusão de restrição de circulação e alienação no sistema RENAJUD, bem como a intimação do devedor, que atua em causa própria, para promover a entrega do veículo ao exequente, sob pena de multa.
Tendo em vista que não foi localizado o veículo e com o objetivo de dar efetividade à execução, defiro o pedido de restrição de circulação e alienação do veículo indicado no sistema RENAJUD, conforme requerido pela parte exequente.
Considerando que o executado é advogado e está atuando em causa própria, intime-se o executado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entregue o veículo ao exequente, sob pena de aplicação de multa, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC, de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Reforço à parte exequente a necessidade de indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC, conforme já certificado nos autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 16:08:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:31
Deferido o pedido de ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 23:14
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:14
Outras decisões
-
26/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 05:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:15
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719856-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MANDADO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC, independente de nova intimação.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 05:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:08
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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25/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719856-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo indicado pelo Exequente.
Nomeio a parte exequente como depositária fiel do bem ora penhorado, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC.
Pontua-se que incumbe ao Exequente proceder ao contato, via e-mail, com o oficial de justiça designado para o fim de acompanhar a diligência e viabilizar o cumprimento do mandado (https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/).
Nos termos do artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de remoção e avaliação, devendo o credor acompanhar a diligência para indicar pessoa apta a receber o veículo.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação, remoção e avaliação, devendo o Sr.
Oficial de Justiça intimar o executado da penhora realizada e do laudo de avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 5 (cinco) dias.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intime-se o credor, para se manifestar sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 23:37:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2024 20:37
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:37
Outras decisões
-
20/06/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:25
Juntada de consulta renajud
-
29/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 21:08
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:08
Outras decisões
-
08/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719856-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 214,96, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719856-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA DOREMI SERVICOS ESCOLARES S.A EXECUTADO: ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO DESPACHO Intime-se o Executado para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias.
Em caso de transcurso in albis do prazo assinalado, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias até o limite do crédito exequendo. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:54:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/02/2024 22:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:57
Outras decisões
-
09/10/2023 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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