TJDFT - 0761848-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761848-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZENI AMARAL DA MOTA EXECUTADO: MAOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por ELZENI AMARAL DA MOTA em desfavor de MAOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
A executada ofereceu proposta de acordo, com pagamento parcelado, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil.
O valor de 30% do total devido restou depositado judicialmente (ID 200177482).
A exequente manifestou concordância e solicitou a homologação do acordo.
Na oportunidade, pugnou pelo depósito direto em sua conta bancária das próximas parcelas de pagamento.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Libere-se o valor depositado no ID 200177482 em favor do exequente, considerando os dados bancários indicados no ID 200697962.
Intime-se o executado para que realize o pagamento das parcelas vincendas diretamente em conta bancária da exequente, conforme indicado no ID 200697962.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/06/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/06/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:10
Outras decisões
-
12/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/05/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 20:06
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761848-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZENI AMARAL DA MOTA EXECUTADO: MAOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por medida de economia processual, o incidente será processado nos próprios autos.
Nos termos do art. 135 do Estatuto Processual Civil, o sócio deverá ser citado e intimado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se e Intime-se os sócios indicados à fl. 5 da petição de ID nº 194761050 para responder ao presente incidente, sob pena de sua inclusão no pólo passivo da demanda e constrição de seu patrimônio para pagamento da dívida.
Cadastre a Secretaria os sócios, por ora, como interessados. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:03
Outras decisões
-
30/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:09
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 12:29
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 12:12
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/04/2024 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de MAOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 22/01/2024 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 22/01/2030 .
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
21/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2024 16:15
Determinado o arquivamento
-
21/02/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/02/2024 06:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de ELZENI AMARAL DA MOTA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:20
Deferido o pedido de ELZENI AMARAL DA MOTA - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2024 04:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/12/2023 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MAOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:48
Outras decisões
-
31/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/10/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 14:00
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MAOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 19/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 11:21
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 08:40
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MAOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
22/06/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/06/2023 01:03
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 00:53
Publicado Sentença em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 09:06
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/04/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 13:22
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/04/2023 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 13:29
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
17/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/03/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2023 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 14:52
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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