TJDFT - 0704316-47.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:51
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de LUAN PEDRO MUNDIM em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MALBA ERIKA VIEIRA SOARES em 04/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:08
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
11/12/2024 12:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/12/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:24
Deferido em parte o pedido de MALBA ERIKA VIEIRA SOARES - CPF: *47.***.*32-68 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUAN PEDRO MUNDIM em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUAN PEDRO MUNDIM em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
25/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de LUAN PEDRO MUNDIM em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 20:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
11/07/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:52
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
25/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0704316-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MALBA ERIKA VIEIRA SOARES REU: LUAN PEDRO MUNDIM DESPACHO Ante o teor da manifestação de id 189046305, retornem os autos ao arquivo.
Em havendo descumprimento do pagamento na data avençada, deverá a autora requerer, novamente, o desarquivamento dos autos e o início da fase executiva.
It. * documento datado e assinado eletronicamente. -
13/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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02/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de LUAN PEDRO MUNDIM em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Número do processo: 0704316-47.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MALBA ERIKA VIEIRA SOARES REU: LUAN PEDRO MUNDIM DESPACHO Intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, sob pena de início da fase executiva, bem como imediata adoção das medidas constritivas cabíveis.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem manifestação, converta-se o feito em cumprimento de sentença e remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, nos termos do acordo de id 133751111, bem como decotando o valor da primeira parcela adimplida.
Após, tornem conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente. -
20/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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05/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
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04/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 21:45
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2022 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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15/08/2022 20:27
Recebidos os autos
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15/08/2022 20:27
Homologada a Transação
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15/08/2022 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/08/2022 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2022 00:12
Recebidos os autos
-
14/08/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 18:51
Recebidos os autos
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19/05/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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