TJDFT - 0750603-84.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/05/2025 15:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/12/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANGELITA SOARES DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:48
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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09/09/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELITA SOARES DE LIMA em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 14:23
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de ANGELITA SOARES DE LIMA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0750603-84.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANGELITA SOARES DE LIMA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INDEFIRO a renúncia apresentada na petição de ID 161375234, haja vista que seus anexos não comprovam a comunicação da renúncia à parte embargante.
No mais, é dever do advogado notificar ao mandante a renúncia do mandato e não deste Juízo.
Por fim, tendo em vista que a decisão precedente foi publicada no dia 07.06.2023, atente-se ao patrono da parte embargante ao teor do § 1º do art. 112 do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da decisão anterior.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de ANGELITA SOARES DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0750603-84.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANGELITA SOARES DE LIMA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INDEFIRO a renúncia apresentada na petição de ID 161375234, haja vista que seus anexos não comprovam a comunicação da renúncia à parte embargante.
No mais, é dever do advogado notificar ao mandante a renúncia do mandato e não deste Juízo.
Por fim, tendo em vista que a decisão precedente foi publicada no dia 07.06.2023, atente-se ao patrono da parte embargante ao teor do § 1º do art. 112 do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da decisão anterior.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:38
Indeferido o pedido de ANGELITA SOARES DE LIMA - CPF: *12.***.*53-34 (EMBARGANTE)
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12/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/06/2023 16:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 13:21
Recebidos os autos
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05/06/2023 13:21
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ANGELITA SOARES DE LIMA em 11/05/2022 23:59:59.
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22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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25/02/2022 19:28
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 23:29
Recebidos os autos
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31/10/2021 23:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/09/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 23:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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