TJDFT - 0702337-80.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
04/10/2024 10:51
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ADAO DA COSTA SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/09/2024 15:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/09/2024 15:31
Negado seguimento ao recurso
-
09/09/2024 13:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/09/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ADAO DA COSTA SANTOS em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REJULGAMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
RE 870.947/SE.
RESP 1.495.146/MG.
APLICAÇÃO DO IPCA-E (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL) COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
RE 1.317.982.
TEMA Nº 1170.
TÍTULO EXECUTIVO QUE FIXOU ÍNDICE DIVERSO.
ALTERAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Processo objeto de rejulgamento por determinação da Presidência desta eg.
Corte de Justiça, de modo que fosse observada a tese fixada em repercussão geral, relativa às execuções de títulos judiciais alusivas a condenações da Fazenda Pública em que fixado, de forma expressa, índice diverso, como a TR. 2.
Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.317.982, Tema 1170, “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” 3.
Agravo de instrumento conhecido e, em rejulgamento, não provido. -
16/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:29
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/07/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:02
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/06/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
16/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
16/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
19/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ADAO DA COSTA SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 22:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/04/2023 22:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/04/2023 22:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
25/04/2023 15:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/04/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/12/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
30/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ADAO DA COSTA SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:06
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 00:19
Recebidos os autos
-
16/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2022 00:19
Recebidos os autos
-
16/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/11/2022 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/11/2022 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/11/2022 09:36
Recebidos os autos
-
11/11/2022 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/11/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:43
Juntada de Petição de agravo
-
13/09/2022 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:58
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/08/2022 22:58
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/08/2022 22:58
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/08/2022 22:58
Recurso especial admitido
-
16/08/2022 14:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/08/2022 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/08/2022 14:28
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/08/2022 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:16
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/07/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 18:41
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
20/07/2022 18:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/06/2022 00:05
Publicado Acórdão em 29/06/2022.
-
28/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:52
Conhecido o recurso de ADAO DA COSTA SANTOS - CPF: *86.***.*34-53 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/06/2022 20:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/06/2022 20:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2022 14:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 17:38
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
27/04/2022 09:39
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/04/2022 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2022 00:06
Publicado Acórdão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:45
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
06/04/2022 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/04/2022 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/02/2022 10:51
Recebidos os autos
-
19/02/2022 07:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
15/02/2022 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2022 00:05
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 18:02
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:02
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
28/01/2022 17:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
28/01/2022 07:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
28/01/2022 06:45
Recebidos os autos
-
28/01/2022 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
27/01/2022 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/01/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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