STJ - 0731438-65.2022.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Teodoro Silva Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:23
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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22/08/2024 05:28
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 22/08/2024 Petição Nº 586355/2024 - AgInt
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21/08/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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20/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0586355 - AgInt no AREsp 2595923 - Publicação prevista para 22/08/2024
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19/08/2024 23:59
Conhecido o recurso de MIRIAM DAS GRACAS DE MELO DAMASCENO e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00586355/2024 - AgInt no AREsp 2595923/DF
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08/08/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000558-2024-AJC-2T)
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01/08/2024 05:06
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 01/08/2024
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31/07/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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31/07/2024 17:03
Incluído em pauta para 13/08/2024 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00586355/2024 - AgInt no AREsp 2595923/DF
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19/07/2024 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) TEODORO SILVA SANTOS (Relator)
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19/07/2024 14:11
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 605083/2024
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19/07/2024 13:54
Protocolizada Petição 605083/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 19/07/2024
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12/07/2024 05:02
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 12/07/2024 Petição Nº 586355/2024 -
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11/07/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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11/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 586355/2024. Publicação prevista para 12/07/2024)
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10/07/2024 21:31
Juntada de Petição de agravo interno nº 586355/2024
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10/07/2024 21:12
Protocolizada Petição 586355/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 10/07/2024
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19/06/2024 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/06/2024
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18/06/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/06/2024 21:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/06/2024
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17/06/2024 21:21
Conheço do agravo de MIRIAM DAS GRACAS DE MELO DAMASCENO para não conhecer do Recurso Especial
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12/06/2024 14:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) TEODORO SILVA SANTOS (Relator) - pela SJD
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12/06/2024 14:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro TEODORO SILVA SANTOS - SEGUNDA TURMA
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04/06/2024 11:47
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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04/06/2024 11:37
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de J
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02/04/2024 18:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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01/04/2024 11:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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11/03/2024 16:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0731438-65.2022.8.07.0000 AGRAVANTE: MIRIAM DAS GRAÇAS DE MELO DAMASCENO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO MIRIAM DAS GRAÇAS DE MELO DAMASCENO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Afirma que houve o prequestionamento da matéria, razão pela qual não incidem os enunciados 282 e 356, ambos da Súmula do STF.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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