TJDFT - 0711476-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0711476-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARIANA ROSANA MORAIS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento investigativo.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento do feito.
Brevemente relatado, decido.
A Constituição Federal, ao instituir o sistema acusatório (art. 129, I), separou de maneira incontroversa a função jurisdicional da função acusatória, não recepcionado o art. 28 do CPP, em sua redação revogada, mas que persistirá válida pelo prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.298.
Promovido o arquivamento pelo Ministério Público, descabe ao Poder Judiciário o controle – ainda que anômalo e pontual – do princípio da obrigatoriedade da ação penal, sendo caso de direta homologação.
Sendo assim, HOMOLOGO a promoção do Ministério Público e DETERMINO o arquivamento do presente inquérito, nos termos do art. 395, III, do CPP, com as ressalvas do art. 18 do mesmo Código.
Intimem-se.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:05
Determinado o Arquivamento
-
20/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/02/2024 17:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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20/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 15:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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