TJDFT - 0724125-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:23
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 19:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:43
Deferido o pedido de LUCIANA RAMOS RIBEIRO - CPF: *23.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:17
Outras decisões
-
28/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:23
Indeferido o pedido de LUCIANA RAMOS RIBEIRO - CPF: *23.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
14/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2025 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2025 15:44
Deferido o pedido de LUCIANA RAMOS RIBEIRO - CPF: *23.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA RAMOS RIBEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
31/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:22
Outras decisões
-
17/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/07/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724125-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA RAMOS RIBEIRO EXECUTADO: GRUPO SUPPORT ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EPP - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao "pedido de reconsideração".
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se a eventual concessão de efeito suspensivo.
Não tendo sido concedido, prossiga-se nos termos da decisão agravada.
Quanto ao pedido de negativação, esta deve ser realizada prioritariamente pelo exequente e, somente em caso de comprovada impossibilidade da inscrição, de forma supletiva, pelo Juízo.
Ademais, incumbe à parte exequente, e não ao Estado, suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito.
Nesse sentido: Acórdão 1271782, 07124263620208070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/8/2020, publicado no DJE: 18/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Indefiro, portanto, o pedido de inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Aguarde-se o cumprimento da precatória de id 191107227.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
04/07/2024 19:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:50
Outras decisões
-
26/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EPP - EPP em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2024 08:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:44
Outras decisões
-
25/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCIANA RAMOS RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EPP - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724125-16.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LUCIANA RAMOS RIBEIRO EXECUTADO: GRUPO SUPPORT ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EPP - EPP CERTIDÃO Certifico que a carta precatória foi assinada (ID 188482964).
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para recolher as custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, e distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
13/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
26/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724125-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA RAMOS RIBEIRO EXECUTADO: GRUPO SUPPORT ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EPP - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente, no trâmite de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, requer (ID 185451417): "a) desistência do incidente face ao Sócio JORGE FÉLIX MOREIRA; b) a citação por hora certa do sócio JOSE ROBSON SANTOS LEITE no endereço a saber: Rua Mário Viana nº 303, casa 05- Santa Rosa- NiteróiRJ-CEP: 24241-000".
Homologo a desistência em relação ao sócio Jorge Félix Moreira.
Expeça-se precatória para citação do outro sócio, não havendo razão para determinar citação por hora certa, mesmo porque a ocorrência dos fatos que a autorizam é do Oficial de Justiça .
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
19/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:44
Outras decisões
-
01/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EPP - EPP em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/12/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/11/2023 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 11:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:10
Outras decisões
-
16/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
07/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:23
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EPP - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EPP - EPP em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
05/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:26
Outras decisões
-
28/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI EPP - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 09:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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