TJDFT - 0765771-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:34
Outras decisões
-
26/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ERIDA MATILDE FAUST PERON em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PERON em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de ISADORA FAUST PERON em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:09
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 12:13
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PERON em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ERIDA MATILDE FAUST PERON em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 23:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$10.415,32 (ID178470625), a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
05/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:40
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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19/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 20:19
Juntada de Petição de impugnação
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27/02/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765771-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISADORA FAUST PERON, JOSE ALBERTO PERON, ERIDA MATILDE FAUST PERON REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/02/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/nz0JfQ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:58:15. -
21/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 18:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 13:37
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:37
Deferido o pedido de ISADORA FAUST PERON - CPF: *53.***.*53-46 (REQUERENTE) e 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
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20/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/11/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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