TJDFT - 0742302-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 13:52
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 03/05/2024 23:59.
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 15:13
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM - CNPJ: 27.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742302-31.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM AGRAVADO: APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Associação Saúde em Movimento - Asm (demandada) contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por Apollo Materiais Médico Hospitalares Ltda. - ME, na qual o douto Magistrado indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos via SisbaJud.
Na petição de ID 56914758, a agravante informa erro material em sua peça de agravo.
Afirma que o bloqueio efetuado na origem não foi relativo ao contrato de “Feira de Santana”, mas sim do contrato que tem com a “Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo”.
Aduz que o valor bloqueado tem destinação exclusiva para o serviço de saúde SUS ofertado pela Associação à população do município de São Paulo.
Ciente da petição.
Mantenha-se o recurso na pauta de julgamento da 5ª Sessão Presencial da 6ª Turma Cível (20/03/2024), conforme certidão de ID 56062361.
Brasília, 19 de março de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
19/03/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:39
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 20:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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14/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742302-31.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM AGRAVADO: APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME D E S P A C H O O presente recurso está incluído para julgamento na pauta da 5ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível deste Tribunal, com data de abertura designada para o dia 21/02/2024, conforme certidão de ID 55189809.
Na petição juntada ao ID 55806788, a parte agravante (ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - ASM) apresenta oposição ao julgamento na modalidade virtual e requer a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial a fim de que possa acompanhar o julgamento.
De acordo com o art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual.
Considerando a tempestividade do pedido, formulado no dia 15/02/2024, defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial.
Esclareço as partes, desde logo, que não é cabível sustentação oral no caso dos autos, a teor do disposto no art. 937, VIII, do CPC (a sustentação oral somente é cabível no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas de urgência ou de evidência). À Secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
21/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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15/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 16:57
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/11/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:02
Recebidos os autos
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16/10/2023 11:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/10/2023 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/10/2023 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/10/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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