TJDFT - 0701450-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:33
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 10:13
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:13
Outras decisões
-
31/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/05/2025 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/05/2025.
-
30/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 14:38
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:14
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 11:14
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 12:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
16/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 06:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2024 19:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2024 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/06/2024 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701450-71.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA JOSE DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 198270265.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 09:10:26.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
28/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 21:33
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 20:51
Deferido o pedido de MARIA JOSE DOS SANTOS - CPF: *27.***.*83-20 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:58
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701450-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA JOSE DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso.
O artigo 509 do Código de Processo Civil – CPC estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada, e os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, a autora, aparentemente, já apresentou o valor líquido a ser executado (ID 187260289), portanto prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, recaindo nesse caso no parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
Logo, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, e no mesmo prazo comprovar ser filiada ao sindicato SINDIRETA/DF na data da propositura da ação coletiva.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701450-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA JOSE DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações em atraso.
O artigo 509 do Código de Processo Civil – CPC estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada, e os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, a autora, aparentemente, já apresentou o valor líquido a ser executado (ID 187260289), portanto prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, recaindo nesse caso no parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
Logo, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/02/2024 18:50
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/02/2024 16:01
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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