TJDFT - 0716759-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 08:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 08:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 21:27
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:53
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 09:57
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
06/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 09:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 17:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 16:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:44
Outras decisões
-
06/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:38
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/01/2025 17:21
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 18:46
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR solidariamente as partes rés a pagarem à parte autora o valor de R$ 263.412,69 (duzentos e sessenta e três mil quatrocentos e doze reais e sessenta e nove centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% ao mês, a partir da data da última atualização (01/09/2023, ID 168958712).Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Diante da sucumbência, condeno as partes rés ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.Publique-se.
Intimem-se.Sentença registrada eletronicamente neste ato. -
11/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:44
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2024 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/08/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:42
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:42
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716759-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA, JESSICA RIBEIRO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA RIBEIRO LOPES DESPACHO Intimem-se as partes para demonstrarem interesse na dilação probatória ou, se o caso, no julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Não havendo outros requerimentos ou, ainda, manifestando-se as partes pelo julgamento antecipado da lide, retornem conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716759-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA, JESSICA RIBEIRO LOPES REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA RIBEIRO LOPES DECISÃO Indefiro a gratuidade de justiça à parte requerida, que, a despeito de regularmente intimada a comprovar, nos autos, a alegada hipossuficiência financeira, nos termos da decisão proferida em id. 197223513, não logrou atender ao chamamento jurisdicional a ela direcionado, consoante o certificado em id. 200781874.
Do mesmo modo, com amparo nas disposições do art. 76, § 1º, inciso II, do CPC, decreto a revelia da requerida CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA., que não logrou promover a regularização de sua representação processual, na forma determinada em id. 197223513, vide o teor da certidão de id. 200781874.
Nada obstante, considerando a existência de litisconsórcio passivo e o oferecimento de embargos à monitória, pela requerida JESSICA RIBEIRO LOPES (id. 173788899/173788900), destaco, desde logo, que a revelia não terá o condão de produzir os efeitos previstos pelo art. 344, do CPC (art. 345, inciso I, do CPC).
Por fim, tendo em vista a ausência de intimação, até o momento, da parte autora, em resguardo aos princípios do contraditório e da não surpresa, ouça-se a instituição financeira requerente, em réplica quanto aos embargos à monitória de id. 173788899/173788900, no prazo legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:03
Outras decisões
-
20/06/2024 16:03
Decretada a revelia
-
20/06/2024 16:03
Gratuidade da justiça não concedida a CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-51 (REU), JESSICA RIBEIRO LOPES - CPF: *06.***.*69-32 (REU).
-
20/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO LOPES em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
18/05/2024 09:04
Recebidos os autos
-
18/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 09:04
Outras decisões
-
16/05/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 22:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:50
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716759-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA, JESSICA RIBEIRO LOPES Objeto: Citação de CASA DAS FITAS FERRAGENS E MARCENARIA LTDA - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-51, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 263.412,69 (duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos e doze reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas (art.701, § 1º., do CPC/2015), e terá redução de honorários para 5% (cinco por cento), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Área especial n. 23 - Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte/DF .
Tudo conforme despacho ID 169037621.
Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 16:47:22.
Eu, FABIO GOMES DE AGUIAR, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
21/02/2024 16:48
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/09/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 09:24
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:24
Outras decisões
-
17/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712751-43.2023.8.07.0020
Claudio Roberto Correia Silva
Eliana Lopes do Prado Silva 77421604472
Advogado: Viviane Silva Teles Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 16:00
Processo nº 0719615-39.2023.8.07.0007
Americanas S.A. &Quot;Em Recuperacao Judicial...
B2W Companhia Digital
Advogado: Adaias Branco Marques dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 15:06
Processo nº 0719615-39.2023.8.07.0007
Welton Goncalves Silva
Americanas S.A. &Quot;Em Recuperacao Judicial...
Advogado: Adaias Branco Marques dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 20:14
Processo nº 0732656-46.2023.8.07.0016
Byblos Hotel LTDA - EPP
Byblos Hotel LTDA - EPP
Advogado: Mariani Carneiro Chater Lemgruber
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 17:11
Processo nº 0732656-46.2023.8.07.0016
Elivaldo de Araujo Santos Silveira
Byblos Hotel LTDA - EPP
Advogado: Mariani Carneiro Chater Lemgruber
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 19:49