TJDFT - 0725477-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
28/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:39
Outras decisões
-
14/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 17:42
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
09/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 05:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 05:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:45
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:36
Outras decisões
-
24/10/2024 13:36
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:12
Outras decisões
-
06/05/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725477-49.2023.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: EDRLANY MARY ROMEIRO, EDERLENY MARCIA ROMEIRO, EDRLON MARCOS ROMEIRO MEEIRO: ELENICE FERNANDES MARCAL ROMEIRO INVENTARIADO: ALTAMIRANDO MARCAL ROMEIRO DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra as determinações de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
22/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, do falecido e da meeira, porquanto a certidão juntada aos autos (Id. 190167415) é ilegível.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
A parte autora não cumpriu as determinações de emenda.
Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos da decisão de Id. 182688919.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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15/02/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 06:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 06:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/12/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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