TJDFT - 0702615-83.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 18:51
Mandado devolvido redistribuido
-
25/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/02/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/02/2025 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2025 02:15
Recebidos os autos
-
09/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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02/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 18:35
Outras decisões
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16/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/03/2024 18:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/02/2024 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702615-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: LUCIA FERREIRA DE SOUSA SANTOS, HELOISA FERREIRA DE SOUSA LIMA, JACY FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Adequar o procedimento para ação de extinção de condomínio, diante da alegação que não há interesse na manutenção da copropriedade. 2) Recolher as custas devidas; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
21/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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