TJDFT - 0702615-83.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:54
Juntada de Petição de impugnação
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27/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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09/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 18:51
Mandado devolvido redistribuido
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25/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/02/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/02/2025 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2025 02:15
Recebidos os autos
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09/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 13:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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02/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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27/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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27/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702615-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *39.***.*42-72 Parte ré: LUCIA FERREIRA DE SOUSA SANTOS - CPF/CNPJ: *30.***.*32-68, HELOISA FERREIRA DE SOUSA LIMA - CPF/CNPJ: *38.***.*99-72 e JACY FERREIRA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *86.***.*64-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária de extinção de condomínio.
Cite-se o réu para que se manifeste no prazo de 15 dias, nos termos do art. 721 do CPC.
Concedo a tutela provisória para deferir o depósito do valor atribuído à cota-parte das requeridas pela autora, a fim de se promover de plano a extinção do condomínio, caso haja acordo em relação ao valor.
Caso apresentados documentos, ouça-se a parte autora em réplica.
Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: LUCIA FERREIRA DE SOUSA SANTOS Endereço: Rua Vinte Quatro de Janeiro, (Zona Norte), Vila Operária, TERESINA - PI - CEP: 64002-265 Nome: HELOISA FERREIRA DE SOUSA LIMA Endereço: QNO 18 Conjunto 38, 43, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72260-838 Nome: JACY FERREIRA DE SOUSA Endereço: QNM 7 Conjunto D, 14, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-074 À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Em caso de opção pelo "processo 100% digital", deverá ser observado o procedimento da Portaria Conjunta 29, de 19/04/21. 1.1.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c.c. art. 335, inc.
III, ambos do CPC). 1.2.
Advirta-se também a parte ré de que a ausência da apresentação de contestação no prazo assinalado implica revelia, ou seja, presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344). 1.3.
Intimem-se também as partes de que deverão manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço declarado na petição inicial ou em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
Resultando infrutífera a citação pela via postal por "ausente três vezes" ou resultado assemelhado, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarca contígua, expeça-se mandado de citação para ser cumprido por oficial de justiça. 1.4.1.
Se for o caso de expedição de carta precatória para citação, expeça-se o documento, intimando-se a parte autora a, se for o caso, recolher as custas no Juízo deprecado e comprovar o recolhimento nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.4.2.
Deve constar da carta precatória que o prazo para a defesa começa a correr da data de juntada aos autos do comunicado do Juízo deprecante quanto ao cumprimento da deprecata, ou não havendo esse comunicado, da juntada a esses autos da carta precatória cumprida (art. 231, inc.
VI, do CPC). 1.5.
Se infrutífera a diligência por qualquer outro motivo e havendo requerimento, desde já defiro diligências de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel.
Providenciem-se as pesquisas e expeçam-se cartas de citação postal para todos os endereços não diligenciados. 1.5.1 Se for o caso, a depender do resultado das diligências nos endereços obtidos conforme item 1.5, repitam-se as diligências nos termos dos itens 1.4 a 1.4.3 supra. 1.6.
Esgotados os endereços conhecidos, certifique-se tal fato e intime-se a parte autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 1.6.1.
Postulada a citação por edital e havendo certidão de esgotamento dos endereços conhecidos nos autos (item 1.6), desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. 1.6.2.
Expeça-se o edital para citação e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Deve constar do edital que o prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (20 dias, art. 231, inc.
IV, do CPC).
Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na mesma, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
22/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 18:35
Outras decisões
-
16/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/03/2024 18:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702615-83.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: LUCIA FERREIRA DE SOUSA SANTOS, HELOISA FERREIRA DE SOUSA LIMA, JACY FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Adequar o procedimento para ação de extinção de condomínio, diante da alegação que não há interesse na manutenção da copropriedade. 2) Recolher as custas devidas; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
21/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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