TJDFT - 0765880-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:25
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0765880-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: IENILSEN MARIA NASCIMENTO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em face de IENILSEN MARIA NASCIMENTO DA SILVA.
De acordo com o Ministério Público, "no âmbito da Prestação de Contas de autos nº 0733377-37.2019.8.07.0016, ajuizada por IENILSEN MARIA NASCIMENTO, na condição de Curadora de JERÔNIMO CARLOS DA SILVA, relativa ao período de maio de 2018 a abril de 2019, foi proferida a seguinte sentença, que rejeitou suas contas e, por consequência, a condenou ao pagamento de R$ 13.359,13 em favor do curatelado".
Intimada, não pagamento do valor, na sequência, foi determinada penhora de valores via Sisbajud.
O Ministério Público apresentou proposta, id. 187109151 e houve anuência da executada, id. 187906752.
DECIDO.
O pagamento parcelado do valor devido foi proposto pelo Ministério Público e aceito pela devedora.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC.
Por conseguinte, o débito deverá ser quitado da seguinte forma: "a sra.
Curadora se compromete a pagar o valor atualizado do débito em, no máximo,10 prestações, mensais e sucessivas, do valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, a ser depositada em conta judicial vinculada, ou mesmo conta já pertencente ao incapaz, desde que tenha movimentação bloqueada para saque", id. 187109151 - Pág. 2.
Liberem-se IMEDIATAMENTE as contas bloqueadas da parte ré e, eventual valor transferido a este Juízo deverá ser devolvido à executada.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
O cumprimento do acordo/pagamento do débito parcelado será apurado por prestação de contas.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua publicação para as partes e o Ministério Público, se oficiar no feito.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
01/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:15
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:15
Homologada a Transação
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28/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/02/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0765880-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: IENILSEN MARIA NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO Vistos os autos.
Ao executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste quanto ao parecer de ID 187109151.
Na mesma oportunidade, esclareça a este juízo os bloqueios efetivados em sua conta corrente à luz do certificado pela integração do PJ-e (ID 187261300) e pela Serventia (ID 187304527).
Após, retornem os autos ao MPDFT com vista.
Como a minuta de bloqueio do SISBAJUD, modalidade "teimosinha" se encontra ativa até 17/03/2024, antes de voltarem os autos conclusos, certifique-se a situação dos resultados.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
21/02/2024 15:27
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/02/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/02/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de IENILSEN MARIA NASCIMENTO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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25/12/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 18:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/12/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/11/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/11/2023 10:39
Recebidos os autos
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20/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:39
Deferido o pedido de IENILSEN MARIA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *79.***.*73-34 (EXECUTADO).
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17/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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