TJDFT - 0734513-06.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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07/03/2024 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/03/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
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29/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734513-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH KAROLINE BISPO XAVIER EXECUTADO: MAURICIO MORAES DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte executada para realizar a retirada do alvará de entrega de ID Nº 187582131.
Cientifique-se, ainda, o beneficiário de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou poderá comparecer a este Juizado e retirar sua via impressa, para apresentação na agência bancária.
Observações: 1 - Os documentos apresentados para consulta estão de acordo com o disposto na Resolução 121/2010 do CNJ, portanto os alvarás de levantamento somente podem ser visualizados por pessoas que possuam certificado digital ou acesso por login e senha. 2 - As partes, para terem acesso aos processos judiciais eletrônicos do Juizado, podem solicitar login e senha por meio do email: [email protected] ou na sala 118, informando: Nome completo, CPF, e-mail. -
27/02/2024 14:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:54
Expedição de Alvará.
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23/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734513-06.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH KAROLINE BISPO XAVIER EXECUTADO: MAURICIO MORAES DE ANDRADE DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 187033287, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por consequência, desconstituo a penhora de ID 172081886, autorizando o levantamento do referido bem (um veículo Volkswagen Saveiro CL 1.6 Mi, modelo: 1999, na cor vermelha, Placa: NBH9884, em péssimo estado de conservação, avaliado em R$ 10.000,00) pela parte devedora junto ao Depósito Público da Justiça do Distrito Federal (DPJDF), a qual fica dispensada do recolhimento das custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento do bem, com a advertência de dispensada do recolhimento das custas, taxas ou despesas, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95, e intime-se a parte devedora para ciência.
Sem prejuízo, cancele-se a restrição do RENAJUD.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
21/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:51
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/02/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
16/01/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:48
em cooperação judiciária
-
19/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de SARAH KAROLINE BISPO XAVIER em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:06
Deferido o pedido de SARAH KAROLINE BISPO XAVIER - CPF: *47.***.*32-27 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/10/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/10/2023 13:22
Decorrido prazo de MAURICIO MORAES DE ANDRADE - CPF: *35.***.*71-86 (EXECUTADO) em 05/10/2023.
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de MAURICIO MORAES DE ANDRADE em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/08/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/07/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
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10/07/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:18
Deferido em parte o pedido de SARAH KAROLINE BISPO XAVIER - CPF: *47.***.*32-27 (EXEQUENTE)
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03/06/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/05/2023 15:02
Decorrido prazo de MAURICIO MORAES DE ANDRADE - CPF: *35.***.*71-86 (EXECUTADO) em 30/05/2023.
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de MAURICIO MORAES DE ANDRADE em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 00:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:56
Deferido o pedido de SARAH KAROLINE BISPO XAVIER - CPF: *47.***.*32-27 (REQUERENTE).
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04/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/05/2023 10:46
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MAURICIO MORAES DE ANDRADE em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2023 06:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/04/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:14
Decorrido prazo de SARAH KAROLINE BISPO XAVIER em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/03/2023 16:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/03/2023 16:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 11:23
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de MAURICIO MORAES DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 20:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/01/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
05/01/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
05/01/2023 18:51
Desentranhado o documento
-
05/01/2023 18:42
Desentranhado o documento
-
05/01/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:31
Juntada de Petição de citação
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06/12/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2022 21:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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