TJDFT - 0001427-96.2015.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:34
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:33
Juntada de carta
-
29/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
29/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:06
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SEBASTIANA MATIAS DOS SANTOS ANDRADE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ADAO LEITE DE ANDRADE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RONIPETSON GOMES DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCOS GOMES ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUSANA BORGES SILVA DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CASSIA RANA BORGES DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CASSIA RANA BORGES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:18
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/11/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SEBASTIANA MATIAS DOS SANTOS ANDRADE em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ADAO LEITE DE ANDRADE em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0001427-96.2015.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIA RANA BORGES DOS SANTOS, LUSANA BORGES SILVA DOS SANTOS, MARCOS GOMES ARAUJO, RONIPETSON GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: ADAO LEITE DE ANDRADE, SEBASTIANA MATIAS DOS SANTOS ANDRADE DENUNCIADO A LIDE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa (ID: 196017203).
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 22 de agosto de 2024 12:39:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/08/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:17
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2024 14:17
Deferido o pedido de CASSIA RANA BORGES DOS SANTOS - CPF: *55.***.*80-60 (EXEQUENTE), LUSANA BORGES SILVA DOS SANTOS - CPF: *78.***.*50-53 (EXEQUENTE), MARCOS GOMES ARAUJO - CPF: *55.***.*94-10 (EXEQUENTE), RONIPETSON GOMES DOS SANTOS - CPF: 693.236.155-8
-
08/05/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/05/2024 20:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 23:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 15:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de SEBASTIANA MATIAS DOS SANTOS ANDRADE em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ADAO LEITE DE ANDRADE em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:50
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:25
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
21/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCOS GOMES ARAUJO em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ADAO LEITE DE ANDRADE em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de RONIPETSON GOMES DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de SEBASTIANA MATIAS DOS SANTOS ANDRADE em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de LUSANA BORGES SILVA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de CASSIA RANA BORGES DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:03
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de SEBASTIANA MATIAS DOS SANTOS ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de ADAO LEITE DE ANDRADE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de RONIPETSON GOMES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de MARCOS GOMES ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de CASSIA RANA BORGES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de LUSANA BORGES SILVA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:37
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 21:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
28/12/2022 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
28/12/2022 18:07
Recebidos os autos
-
28/12/2022 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2022 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
09/12/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/12/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de SEBASTIANA MATIAS DOS SANTOS ANDRADE em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de ADAO LEITE DE ANDRADE em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CASSIA RANA BORGES DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LUSANA BORGES SILVA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARCOS GOMES ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RONIPETSON GOMES DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2022 11:59
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
19/10/2022 20:09
Recebidos os autos
-
19/10/2022 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2022 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/10/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/10/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 18:39
Recebidos os autos
-
06/09/2022 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
29/08/2022 17:55
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/08/2022 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
16/08/2022 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/08/2022 17:54
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/06/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ADAO LEITE DE ANDRADE em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de SEBASTIANA MATIAS DOS SANTOS ANDRADE em 13/05/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CASSIA RANA BORGES DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de RONIPETSON GOMES DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCOS GOMES ARAUJO em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de LUSANA BORGES SILVA DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 11:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/03/2022 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2022 15:30, Vara Cível do Guará.
-
28/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
27/11/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2022 15:30, Vara Cível do Guará.
-
26/11/2021 16:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/01/2022 15:30, Vara Cível do Guará.
-
26/11/2021 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 01:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 01:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/01/2022 15:30, Vara Cível do Guará.
-
07/10/2021 16:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/10/2021 17:03
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
06/10/2021 17:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/10/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:25
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
20/08/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2021 13:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
22/07/2021 18:03
Recebidos os autos
-
22/07/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/07/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 20:11
Recebidos os autos
-
15/04/2020 20:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:12
Decorrido prazo de CASSIA RANA BORGES DOS SANTOS em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:12
Decorrido prazo de LUSANA BORGES SILVA DOS SANTOS em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:12
Decorrido prazo de MARCOS GOMES ARAUJO em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:12
Decorrido prazo de RONIPETSON GOMES DOS SANTOS em 24/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 07:25
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 19:04
Recebidos os autos
-
28/08/2019 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2019 16:39
Decorrido prazo de ADAO LEITE DE ANDRADE em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:39
Decorrido prazo de SEBASTIANA MATIAS DOS SANTOS ANDRADE em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 16:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 08:21
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 14:54
Expedição de Ofício.
-
12/08/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 14:49
Recebidos os autos
-
08/08/2019 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 18:10
Decorrido prazo de CASSIA RANA BORGES DOS SANTOS em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:10
Decorrido prazo de LUSANA BORGES SILVA DOS SANTOS em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:10
Decorrido prazo de MARCOS GOMES ARAUJO em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:10
Decorrido prazo de RONIPETSON GOMES DOS SANTOS em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2019 23:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 04:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 18:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/07/2019 18:16
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2019 12:21
Decorrido prazo de CASSIA RANA BORGES DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 12:21
Decorrido prazo de LUSANA BORGES SILVA DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 12:21
Decorrido prazo de MARCOS GOMES ARAUJO em 16/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 12:20
Decorrido prazo de RONIPETSON GOMES DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 05:27
Publicado Despacho em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 18:31
Recebidos os autos
-
19/06/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/06/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 15:28
Decorrido prazo de CASSIA RANA BORGES DOS SANTOS em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:28
Decorrido prazo de LUSANA BORGES SILVA DOS SANTOS em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:28
Decorrido prazo de MARCOS GOMES ARAUJO em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:27
Decorrido prazo de RONIPETSON GOMES DOS SANTOS em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:27
Decorrido prazo de ADAO LEITE DE ANDRADE em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:27
Decorrido prazo de SEBASTIANA MATIAS DOS SANTOS ANDRADE em 28/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 05:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2019.
-
06/05/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 19:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/04/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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