TJDFT - 0743870-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:17
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2025 12:15
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
26/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por EXEQUENTE: RECANTO DAS AGUAS TURISMO RURAL E ECOTURISMO LTDA em desfavor de EXECUTADO: MARIA ALICE DE SOUSA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data.
Por fim, venham-me os autos conclusos para analisar a suspensão do feito até o cumprimento do acordo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 22 de agosto de 2025 08:34:49.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RECANTO DAS AGUAS TURISMO RURAL E ECOTURISMO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0743870-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECANTO DAS AGUAS TURISMO RURAL E ECOTURISMO LTDA EXECUTADO: MARIA ALICE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Exequente/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
13/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RECANTO DAS AGUAS TURISMO RURAL E ECOTURISMO LTDA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
24/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
-
08/01/2025 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 17:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:20
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:29
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 12:04
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/05/2024 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 19:55
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de RECANTO DAS AGUAS TURISMO RURAL E ECOTURISMO LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
09/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:30
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:01
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para que justifique sua ausência na audiência de conciliação ID 186383363 e aguarde-se a contestação do réu. -
24/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/02/2024 16:37
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 03:27
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
28/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 11:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2023 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2023 19:34
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:34
Declarada incompetência
-
03/11/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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03/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/10/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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