TJDFT - 0741942-98.2020.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:40
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741942-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: FABIANA ANUNCIACAO SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
28/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741942-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: FABIANA ANUNCIACAO SOUSA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em face de FABIANA ANUNCIACAO SOUSA.
A parte credora informou que a parte executada adimpliu todas as parcelas do acordo, extinguindo, portanto, a obrigação.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais, se houver, pela devedora.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 19:14
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2023 19:48
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
09/05/2023 18:13
Processo Desarquivado
-
20/04/2023 12:35
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 22:56
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/04/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/04/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:11
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 18:30
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:07
Determinado o arquivamento
-
03/02/2023 15:07
Outras decisões
-
23/01/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/01/2023 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 16:11
Expedição de Alvará.
-
01/03/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 14:03
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/02/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:35
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/02/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 02:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/02/2022 19:04
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/02/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de FABIANA ANUNCIACAO SOUSA em 24/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de FABIANA ANUNCIACAO SOUSA em 29/11/2021 23:59:59.
-
07/11/2021 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/10/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de FABIANA ANUNCIACAO SOUSA em 17/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 14:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2021 09:31
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de FABIANA ANUNCIACAO SOUSA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:09
Transitado em Julgado em 18/06/2021
-
26/05/2021 02:32
Publicado Sentença em 26/05/2021.
-
25/05/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 20:06
Recebidos os autos
-
21/05/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 20:06
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/05/2021 16:09
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/05/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de FABIANA ANUNCIACAO SOUSA em 14/05/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 16:38
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/04/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de FABIANA ANUNCIACAO SOUSA em 26/04/2021 23:59:59.
-
02/04/2021 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 13:08
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2020 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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