TJDFT - 0701460-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de WASHINGTON ALVES DE FRANCA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:46
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), WASHINGTON ALVES DE FRANCA - CPF: *21.***.*33-49 (EXEQUENTE) em 02/04/2025.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de WASHINGTON ALVES DE FRANCA em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/02/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:11
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:18
Outras decisões
-
24/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2024 10:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:48
Outras decisões
-
09/08/2024 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2024 04:58
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de WASHINGTON ALVES DE FRANCA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:07
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:02
Outras decisões
-
01/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2024 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701460-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WASHINGTON ALVES DE FRANCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao(à) declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se, assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
O contracheque anexado pelo(a) autor(a) no ID nº 188628847 demonstra que ele(a) percebe remuneração bruta superior a R$ 11.000,00 (onze mil reais), quantia essa que, considerada a realidade brasileira, em que o salário mínimo é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), não se presta a enquadrá-lo(a) como juridicamente pobre para efeito de concessão do benefício pretendido, que, registre-se, deve ser resguardado aos que dele efetivamente necessitam.
Indefiro, assim, o pedido de justiça gratuita.
Venha pelo(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 17:34:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
04/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:09
Gratuidade da justiça não concedida a WASHINGTON ALVES DE FRANCA - CPF: *21.***.*33-49 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:04
Outras decisões
-
28/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:42
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701460-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WASHINGTON ALVES DE FRANCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:35:42.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
22/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2024 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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