TJDFT - 0728550-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:20
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 16:17
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de IARA FAVILLA em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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24/05/2024 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728550-89.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: IARA FAVILLA EMBARGADO: IOLETE FERREIRA MONTEIRO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (16/05/2024 a 23/05/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 16 de Maio de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (16/05/2024 a 23/05/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
22/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/04/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 20:41
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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14/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728550-89.2023.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: IARA FAVILLA EMBARGADO: IOLETE FERREIRA MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADA: IOLETE FERREIRA MONTEIRO, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 5 de março de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
05/03/2024 10:12
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2024 10:11
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/02/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
MEAÇÃO.
LEVANTAMENTO ANTECIPADO DE VALORES.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
De acordo com o art. 1.791 do Código Civil, a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. 2.
Em regra, o levantamento de valores em ação de inventário deve esperar o momento da partilha.
A retirada antecipada de quantia, sem caução, em favor de meeiro ou herdeiro é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada a necessidade, o que não é o caso. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
07/02/2024 16:45
Conhecido o recurso de IARA FAVILLA - CPF: *28.***.*20-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/02/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:56
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/12/2023 12:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:28
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 20:07
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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10/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 12:28
Recebidos os autos
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18/07/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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17/07/2023 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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17/07/2023 14:37
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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