TJDFT - 0719425-77.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:22
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:20
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 21:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2025 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:40
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
11/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 22:06
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:27
Outras decisões
-
19/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:59
Outras decisões
-
09/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2024 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ADEILCE RODRIGUES DA SILVA GOMES em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719425-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADEILCE RODRIGUES DA SILVA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover quanto ao pedido do DF, deduzido no ID 191985151, haja vista que a Resolução 303 do CNJ não padece de inconstitucionalidade e que o próprio TJDFT já entendeu que a sucessão de índices não pode configurar anatocismo.
A propósito, confira--se a ementa a seguir: ""AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO.
PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.
TEMA 1.169 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
DISTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA.
MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
TAXA SELIC.
INCIDÊNCIA A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.
BASE DE CÁLCULO.
DÉBITO CONSOLIDADO.
POSSIBILIDADE.
RESOLUÇÃO N. 303/2019.
AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ente distrital executado contra decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, acolheu parcialmente a impugnação por ele apresentada, para reconhecer excesso de execução nos cálculos realizados pela exequente/apelada, determinando a remessa dos autos para a Contadoria Judicial, a fim de atualizar o débito com a incidência da taxa Selic a partir de dezembro de 2021, sobre o total do débito apurado até novembro de 2021. 2.
O c.
Superior Tribunal de Justiça, em 18/10/2022, afetou os REsp 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ (Tema 1169), para julgamento em repercussão geral da seguinte questão: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". 3.
Na hipótese, o cumprimento individual de sentença coletiva que consubstancia o processo de referência não se amolda ao Tema n. 1.669 a ensejar a suspensão do feito, porquanto não há controvérsia estabelecida pelas partes acerca da necessidade ou não de liquidação prévia. 4.
Se a sentença coletiva executada não se revela genérica, bastando simples cálculos aritméticos para a definição do quantum debeatur, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, inexiste razão para o aludido sobrestamento 5.
A aplicação da taxa Selic para atualização do valor devido pela Fazenda Pública, determinada pelo art. 3º da EC n. 113/2021, deve incidir a partir da competência de dezembro de 2021, tendo por base o débito consolidado até a data anterior à vigência do referido regramento, ou seja, o valor principal atualizado pelos critérios de juros e correção monetária até então aplicáveis, na forma do art. 22, § 1º, da Res. n. 303/2019 do CNJ e do disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 6.
Se a taxa SELIC incide de forma simples sobre o débito consolidado, bem como possui aplicação prospectiva, sucedendo critério anteriormente aplicável, em razão da ocorrência de alteração da legislação no decorrer do tempo, não há falar em bis in idem ou anatocismo no caso, pois não se trata de cumulação de índices, mas, apenas, de sucessão de aplicação de índices diversos.
Precedentes deste e.
Tribunal. 7.
Escorreita, portanto, a decisão recorrida ao determinar a consolidação do débito até o mês de novembro de 2021, constituindo a base de cálculo para incidência da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. 8.
Recurso conhecido e desprovido". (Acórdão 1741721, 07177231920238070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 24/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Diante disso, aguarde-se a manifestação da Contadoria.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 12:57:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:35
Outras decisões
-
04/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:39
Outras decisões
-
18/03/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:37
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719425-77.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADEILCE RODRIGUES DA SILVA GOMES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:34:22.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/02/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ADEILCE RODRIGUES DA SILVA GOMES em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:02
Outras decisões
-
04/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2023 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ADEILCE RODRIGUES DA SILVA GOMES em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:08
Outras decisões
-
10/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:23
Outras decisões
-
26/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:00
Outras decisões
-
13/06/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:46
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2023 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:40
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:21
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:02
Outras decisões
-
14/03/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2023 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/02/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/01/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/01/2023 16:02
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/12/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712465-71.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 18:06
Processo nº 0724282-29.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Maison Exclusive
Daniela Costa Valente Nepomuceno
Advogado: Thaisa Caroline Farias Gorniak
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 15:56
Processo nº 0724317-86.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Villa Pavanelli I...
Luis Ricardo da Silva Conceicao
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 19:40
Processo nº 0712435-36.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 17:38
Processo nº 0712415-45.2023.8.07.0018
Merele Lima Camilo
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2023 17:17