TJDFT - 0702737-63.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:37
Outras decisões
-
24/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de WAGNER ABRANTES MARTINS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CARRETAS DF REPRESENTACOES EIRELI em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:15
Outras decisões
-
20/05/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2025 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 20:31
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de E.M.C TRANSPORTADORA LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de E.M.C TRANSPORTADORA LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:21
Indeferido o pedido de E.M.C TRANSPORTADORA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-47 (REQUERENTE)
-
25/07/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de E.M.C TRANSPORTADORA LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702737-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: E.M.C TRANSPORTADORA LTDA - ME REQUERIDO: CARRETAS DF REPRESENTACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda substitutiva de ID 189992774.
Retifico, de ofício, o valor da causa para o montante de R$ 331.455,17, correspondente ao valor do débito exequendo.
Contudo, não há custas complementares, considerando que a parte autora informou, na guia de custas, o valor correto da causa (ID 189995645 e ID 189992784).
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada no cumprimento de sentença de nº 0703196-07.2020.8.07.0020 (autos associados), por meio da qual a parte credora pretende atingir o patrimônio do sócio administrador da pessoa jurídica executada.
Decido.
Tendo em vista que não há notícia de bens da parte executada, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Deixo de determinar a suspensão do processo principal (nº 0703196-07.2020.8.07.0020), tendo em vista que já se encontra suspenso, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Citem-se a pessoa jurídica executada e o sócio administrador demandado, nos termos do art. 135 do CPC.
Intime(m)-se. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:41
Outras decisões
-
20/03/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702737-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: E.M.C TRANSPORTADORA LTDA - ME REQUERIDO: CARRETAS DF REPRESENTACOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada no cumprimento de sentença de nº 0703196-07.2020.8.07.0020 (autos associados), por meio da qual a parte credora pretende atingir o patrimônio do sócio administrador da pessoa jurídica executada.
Decido.
Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) comprovar a presença dos requisitos legais para a instauração do incidente, sobretudo o esgotamento da busca de bens da empresa devedora nos autos principais, juntando-se aos autos o resultado das pesquisas de bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) e cópia de eventuais decisões que indeferiram a realização de novas diligências, além de eventual mandado de penhora endereçado ao estabelecimento empresarial da pessoa jurídica demandada, se o caso; b) incluir, no polo passivo da lide, o sócio /administrador que será atingido, em caso de deferimento da desconsideração da personalidade que será atingido; c) juntar cópia dos atos constitutivos de ambas as partes, além das respectivas procurações apresentadas nos autos principais; d) fundamentar melhor / comprovar o preenchimento dos requisitos legais da desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 do Código Civil, facultada a juntada de novos documentos, caso os possua. e) excluir os pedidos referentes à penhora de bens e demais medidas voltadas à satisfação da obrigação (alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do tópico referente aos pedidos), considerando que os referidos pleitos devem ser formulados nos próprios autos da ação executiva, caso o pedido de desconsideração da personalidade formulados nestes autos seja acolhido; f) indicar o valor da causa na petição inicial; g) comprovar o recolhimento das custas processuais.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com a modificação supramencionada (inclusão dos sócios no polo passivo da presente lide), para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/02/2024 10:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 21:39
Distribuído por dependência
-
08/02/2024 21:39
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:38
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:38
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:38
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:37
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:37
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:36
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:35
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:35
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:35
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:34
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:34
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:33
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:33
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:32
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:32
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:32
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
08/02/2024 21:31
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:31
Juntada de Petição de anexo
-
08/02/2024 21:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2024 21:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2024 21:30
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722567-49.2023.8.07.0020
Condominio da Avenida Araucarias Lotes 4...
Isadora Pereira da Costa
Advogado: Carla Moreira Dias Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 17:34
Processo nº 0721366-22.2023.8.07.0020
Wando Pontes Lopes
Joao Carlos Moniz de Almeida
Advogado: Fernanda da Rocha Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 12:23
Processo nº 0703516-18.2024.8.07.0020
Ticielle Meireles Lima
C Cabides Oficial LTDA
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:39
Processo nº 0723242-12.2023.8.07.0020
Condominio Blend
Lucas Husni dos Santos
Advogado: Cleyber Correia Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 16:40
Processo nº 0704703-93.2021.8.07.0011
Evangelina Pereira de Souza
Evangelina Pereira de Souza
Advogado: Nivaldo Torres Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 17:59