TJDFT - 0724191-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ELISMAR MENDES CALDEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:04
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724191-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISMAR MENDES CALDEIRA REU: MARIA INES PEREIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ELISMAR MENDES CALDEIRA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:18:28.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2024 12:13
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de ELISMAR MENDES CALDEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 09:11
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:11
Indeferida a petição inicial
-
21/12/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ELISMAR MENDES CALDEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:53
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/11/2023 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:24
Declarada incompetência
-
14/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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