TJDFT - 0745762-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 08:41
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCILEIDE PAES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745762-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCILEIDE PAES DA SILVA EXECUTADO: EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por FRANCILEIDE PAES DA SILVA em desfavor de EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 202669815, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas pelo executado, conforme acordado pelas partes.
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:52:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:36
Homologada a Transação
-
03/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 06:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 06:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 16:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:28
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:08
Deferido o pedido de FRANCILEIDE PAES DA SILVA - CPF: *98.***.*57-00 (AUTOR).
-
11/06/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 10:00
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de FRANCILEIDE PAES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:35
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745762-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCILEIDE PAES DA SILVA REU: EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte, motivo pelo qual lhe decreto a sua revelia.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas, não existindo a necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, incisos I e II do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:53
Decretada a revelia
-
30/04/2024 10:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 07:35
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745762-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCILEIDE PAES DA SILVA REU: EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Ao analisar o processo, observei que foi diligenciado apenas um endereço da parte ré, e que este endereço sequer é aquele objeto do contrato do qual se pretende a rescisão e o despejo.
Dessa forma, visando a evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de citação para o seguinte endereço: SGAS 915, Lotes 69A e 70A, Sala 102-1S, Centro Clínico Advance, Asa Sul/DF.
Caso reste frutífero, aguarde-se eventual prazo para contestação.
Caso reste infrutífero, volte concluso para sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:35:08.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745762-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCILEIDE PAES DA SILVA REU: EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré quedou-se inerte, motivo pelo qual lhe decreto a sua revelia.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas, não existindo a necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, incisos I e II do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:10
Outras decisões
-
28/02/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:25
Decretada a revelia
-
27/02/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745762-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: FRANCILEIDE PAES DA SILVA REU: EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a realização de pesquisa para localização de endereços da parte ré.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistemas disponíveis no juízo.
Após a realização da pesquisa, retorne o processo concluso para despacho.
Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:52
Outras decisões
-
22/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de EXATO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS EIRELI - ME em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:10
Outras decisões
-
07/11/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/11/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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