TJDFT - 0718317-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2025 14:17
Indeferido o pedido de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (EXEQUENTE)
-
24/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/07/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:20
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:11
Outras decisões
-
02/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/06/2025 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 17:18
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:41
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/03/2025 12:52
Outras decisões
-
28/03/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/03/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 20:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 12:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:57
Outras decisões
-
24/03/2025 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/03/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA DA ROCHA *98.***.*06-91 em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA DA ROCHA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:25
Deferido em parte o pedido de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - CPF: *55.***.*75-96 (EXEQUENTE), NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/02/2025 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 10:39
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:45
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 14:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
29/12/2024 20:37
Recebidos os autos
-
29/12/2024 20:37
Deferido o pedido de NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 32.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
26/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/12/2024 15:42
Deferido em parte o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/12/2024 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/09/2024 15:53
Indeferido o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 21:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718317-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES EXECUTADO: VALMIR FERREIRA DA ROCHA, VALMIR FERREIRA DA ROCHA *98.***.*06-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de informações e determino a expedição de ofício à SEFAZ/DF para que informe a este Juízo se existe imóvel de titularidade dos executados VALMIR FERREIRA DA ROCHA, CPF: *98.***.*06-91 e VALMIR FERREIRA DA ROCHA *98.***.*06-91, CNPJ: 45.***.***/0001-43, em seus cadastros.
Prazo de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento da comunicação.
Com o retorno da comunicação, intime-se o exequente.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 18:09:16.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
19/08/2024 13:01
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:56
Deferido o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/08/2024 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2024 17:21
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 09:55
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 07:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718317-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES EXECUTADO: VALMIR FERREIRA DA ROCHA, VALMIR FERREIRA DA ROCHA *98.***.*06-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, considerando a manifestação de ID 192765190, desconstituo a penhora sobre o veículo de placa JHT6541 e retiro a restrição cadastrada, conforme documento anexado.
Diante da informação de ID 200353399 e da ausência de indicação de medidas constritivas aptas à satisfação do crédito, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 142035491.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 14:02:24.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
17/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/06/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:56
Deferido em parte o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:36
Outras decisões
-
06/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718317-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES EXECUTADO: VALMIR FERREIRA DA ROCHA, VALMIR FERREIRA DA ROCHA *98.***.*06-91 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ofício da Polícia Rodoviária Federal (placa JHT6541).
Nos termos da Portaria 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/04/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718317-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES EXECUTADO: VALMIR FERREIRA DA ROCHA, VALMIR FERREIRA DA ROCHA *98.***.*06-91 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ofício da Polícia Rodoviária Federal (apreensão do veículo de placa JHT6541).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a a parte credora intimada a se manifestar sobre o referido ofício no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/04/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718317-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES EXECUTADO: VALMIR FERREIRA DA ROCHA, VALMIR FERREIRA DA ROCHA *98.***.*06-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a manifestação do exequente nos termos da decisão de ID 189019307, este requer a expedição da certidão para inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, a expedição de ofício às administradoras de cartão de crédito para apuração da existência de eventuais recebíveis, e a expedição de ofício ao órgão pagador para que instrua o requerimento de penhora de salário (ID 189711940). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Em relação ao pedido de expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito, a medida não se apresenta efetiva, uma vez que as operadoras repassam os valores pagos para contas bancárias dos estabelecimentos comerciais, e o que se observa nos autos é que tanto a pessoa natural quanto a empresa individual não possuem saldo disponível em suas contas capaz de satisfazer a obrigação (IDs 114885074, 133811372, 133811374, 136549218 e 187264774).
Desse modo, não há indícios de que a medida pleiteada possa contribuir para a efetividade da execução.
No que tange ao pedido de expedição de ofício a empregador do executado de modo a verificar a possibilidade de constrição de verba salarial, cabível o requerimento.
Pelo exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício a operadoras de cartão de crédito.
Lado outro, defiro o pedido de informações ao empregador.
Oficie-se a 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE LIMPEZA E SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, CNPJ 00.***.***/0001-39, endereços ao ID 189711940, fl. 4, para que informe se o executado ainda integra seus quadros e, em caso positivo, apresente seus três últimos contracheques.
Ainda, apresentada a planilha atualizada do débito, conforme solicitado ao ID 189119122, expeça-se certidão para inscrição dos devedores no cadastro de inadimplentes, nos moldes do art. 782, §3º do CPC, conforme decisão de ID 189019307.
Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível.
I.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
14/03/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:00
Deferido em parte o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:39
Deferido em parte o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
06/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA DA ROCHA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA DA ROCHA *98.***.*06-91 em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:48
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718317-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES EXECUTADO: VALMIR FERREIRA DA ROCHA, VALMIR FERREIRA DA ROCHA *98.***.*06-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após suspensão processual nos termos do art. 921, III, do CPC (ID 142035491), o exequente pediu o prosseguimento do feito com a realização de pesquisa reiterada de valores (ID 186354323).
Fundamento e decido.
Quanto ao pedido de pesquisa SISBAJUD com a repetição por meio da teimosinha, vê-se que a pesquisa realizada se mostrou infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que, ao final, deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SISBAJUD automaticamente reiterada.
Lado outro, procedo à pesquisa SISBAJUD na forma simples.
O documento de ID 187406827noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854,§5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecerem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Com efeito, os prazos previstos no CPC para manifestação das partes e, ainda, os prazos necessários para que os autos venham novamente para a conclusão, acabarão por fazer com o que o devedor receba valor menor do que teria direito (em caso de desconstituição da penhora), ou, ainda, que o credor tenha novo remanescente a ser cobrado (em caso de aceitação da penhora), em virtude da ausência de correção e remuneração do valor bloqueado.
Desta forma, declaro efetivada a penhora do bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor constrito para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira ali indicada, na pessoa do gerente geral da agência, como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Ficam os devedores intimados, via publicação no DJe.
Diante da insuficiência do crédito para a satisfação da execução e em homenagem ao princípio da celeridade processual, promovo, de ofício, consulta aos demais sistemas conveniados, para a localização de bens penhoráveis em nome do executado, observando-se que: a) em relação ao Renajud: frutífero; Há indicação de veículo com anotação de restrição de circulação realizada nestes autos, não tendo as diligências para localização do bem sido frutíferas.
Deverá o exequente dizer se persiste o interesse na constrição do bem.
Isso porque a restrição foi realizada há quase dois anos (ID 122375929), não se tendo notícias do paradeiro do veículo.
Ainda, considerando que os bens possuem restrições administrativas, incumbe ao exequente diligenciar acerca da natureza da restrição perante a autoridade de trânsito, a fim de verificar a possibilidade de penhora, se o caso.
Deverá, ademais, indicar endereço para cumprimento do mandado de penhora, caso haja interesse na constrição dos bens. b) em relação ao ONR: infrutífero; c) em relação ao Infojud: frutífero.
Intime-se a parte credora, com prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência das respostas obtidas junto aos sistemas conveniados a este Tribunal e requerer as providências que reputar pertinentes, inclusive no que atine a eventual interesse na inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, CPC).
Decorrido o prazo "in albis", aguarde-se mais 30 (trinta) dias para a parte credora impulsionar o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo NOVAMENTE " in albis", intime-se a parte credora por publicação, na pessoa do advogado, e, pessoalmente OU SISTEMA (PJE) para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 17:01:34.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
22/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:48
Deferido em parte o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/02/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/02/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/02/2024 21:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/02/2024 21:28
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:27
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:40
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/11/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/11/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 08/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:09
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 19:26
Expedição de Alvará.
-
20/10/2022 19:24
Expedição de Alvará.
-
19/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:20
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 18:06
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:29
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA DA ROCHA *98.***.*06-91 em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA DA ROCHA em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/09/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/09/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 18:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/09/2022 12:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 11:34
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 12:24
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/08/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/08/2022 11:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/08/2022 08:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/08/2022 08:17
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 21/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 13:10
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:10
Deferido o pedido de
-
01/07/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:58
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:58
Indeferido o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
21/06/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:34
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 23/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA DA ROCHA em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 17:53
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:41
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 08:19
Recebidos os autos
-
22/04/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:53
Expedição de Ofício.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 13:21
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
03/03/2022 09:39
Recebidos os autos
-
03/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 23:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 23:11
Desentranhado o documento
-
25/02/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2022 22:54
Expedição de Alvará.
-
24/02/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA DA ROCHA em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 15:12
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 15:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 17:48
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/02/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/02/2022 12:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/02/2022 12:36
Recebidos os autos
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:40
Recebidos os autos
-
02/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA DA ROCHA em 28/01/2022 23:59:59.
-
04/12/2021 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 26/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2021 14:54
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 06:30
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 08/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA DA ROCHA em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:38
Publicado Sentença em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 13:40
Recebidos os autos
-
08/10/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 13:40
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2021 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA DA ROCHA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:58
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/09/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 06:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 15:43
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2021 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de VALMIR FERREIRA DA ROCHA em 06/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 06:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/06/2021 23:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 16:44
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/06/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 14:33
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/05/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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