TJDFT - 0747835-54.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:06
Determinado o arquivamento
-
30/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/04/2024 01:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 16:22
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
05/03/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747835-54.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEAN CLEITON LIMA NERY EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: JEAN CLEITON LIMA NERY e como devedor EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 187068828, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 187068828, em favor do exequente, que deverá ser itimado para fornecer os seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do valor depositado.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX (Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/02/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:27
Outras decisões
-
12/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/01/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 23:19
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JEAN CLEITON LIMA NERY em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/03/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/03/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 18:56
Juntada de ata
-
16/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2023 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 02:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 08:55
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/10/2022 17:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 00:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/09/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2022 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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