TJDFT - 0705453-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:56
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FISIOLAGO NOROESTE LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:02
Homologada a Transação
-
21/11/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:02
Outras decisões
-
22/10/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 21:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 21:16
Outras decisões
-
09/10/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FISIOLAGO NOROESTE LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:25
Outras decisões
-
26/09/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
25/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FISIOLAGO NOROESTE LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:18
Outras decisões
-
10/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:14
Outras decisões
-
18/06/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2024 12:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:22
Declarada incompetência
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705453-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: FISIOLAGO NOROESTE LTDA Decisão Em se tratando de execução fundada em duplicata mercantil, deverá o exequente observar o disposto no art. 15, da Lei 5.474/68 e no art. 784, inciso I, do CPC, com a apresentação dos correspondentes instrumentos de protesto.
Nesse sentido, o julgado a seguir colacionado: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
DUPLICATA VIRTUAL.
REQUISITOS.
FALTA DE ACEITE.
BOLETO BANCÁRIO.
PROTESTO POR INDICAÇÃO.
NECESSIDADE.
PRESSUPOSTO DE EXEQUIBILIDADE.
I - A previsão de que os títulos de crédito possam ser emitidos a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente, consoante dispõe o art. 889, § 3º, do Código Civil, não afasta o preenchimento dos demais requisitos legais.
II - Para que adquira a condição de título executivo, a duplicada deverá ser apresentada juntamente com a comprovação do aceite pelo sacado, ou, caso não tenha sido aceita, com a prova do protesto, acompanhada de documentos que atestem a entrega da mercadoria.
III - Em caso de ausência de aceite pelo sacado, a exigência do protesto justifica-se pela excepcionalidade do afastamento do princípio da cartularidade, permitindo a execução sem posse do título.
IV - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão n.839888, 20130210068453APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/12/2014, Publicado no DJE: 22/01/2015.
Pág.: 455).
Assim, emende-se a petição inicial para instruí-la com os correspondentes instrumentos de protesto ou requeira a conversão do feito para o rito pertinente, com a juntada de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
22/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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