TJDFT - 0726659-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:36
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de REGINA LINO DO COUTO REZENDE em 03/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726659-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CICERO CESAR REZENDE, REGINA LINO DO COUTO REZENDE INVENTARIADO(A): TATIANE DO COUTO REZENDE SENTENÇA Ante o pedido de ID 236513047, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Em virtude da impossibilidade de devolução para o banco de origem do valor bloqueado no ID 196871674, este deverá em conta judicial até futuro inventário extrajudicial ou judicial.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Arquivem-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:33
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de REGINA LINO DO COUTO REZENDE em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de REGINA LINO DO COUTO REZENDE em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de REGINA LINO DO COUTO REZENDE em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0726659-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos resposta da BV Financeira à decisão com força de ofício de ID 223915210.
Sendo assim, fica a inventariante INTIMADA para informar como pretende quitar a dívida tributária em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registre-se que, caso promova o parcelamento, deverá comprovar e informar o termo final, para que o processo possa ser suspenso até então.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 23:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:55
Deferido o pedido de REGINA LINO DO COUTO REZENDE - CPF: *81.***.*05-00 (INVENTARIANTE).
-
22/01/2025 18:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726659-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CICERO CESAR REZENDE, REGINA LINO DO COUTO REZENDE INVENTARIADO(A): TATIANE DO COUTO REZENDE DESPACHO Intime-se a inventariante pessoalmente para que dê cumprimento ao determinado no ID 218431724, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 17:57
Juntada de Petição de comprovante
-
16/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de REGINA LINO DO COUTO REZENDE em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 12:50
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:50
Outras decisões
-
11/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726659-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CICERO CESAR REZENDE, REGINA LINO DO COUTO REZENDE INVENTARIADO(A): TATIANE DO COUTO REZENDE DESPACHO Intime-se a inventariante pessoalmente para que dê cumprimento ao determinado no ID 204106184, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de REGINA LINO DO COUTO REZENDE em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0726659-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a INVENTARIANTE intimada da expedição do alvará de levantamento de ID 210022397, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Fica a inventariante intimada, também, para cumprir a decisão de ID 208374098, no prazo de 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726659-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): CICERO CESAR REZENDE - CPF/CNPJ: *66.***.*88-34 e REGINA LINO DO COUTO REZENDE - CPF/CNPJ: *81.***.*05-00 REQUERIDO(S): TATIANE DO COUTO REZENDE - CPF/CNPJ: *23.***.*18-23 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo alvará.
Defiro o prazo de mais 10 dias para que a inventariante cumpra o que restou determinado no ID 204106184, prazo contado da expedição do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:40
Deferido o pedido de REGINA LINO DO COUTO REZENDE - CPF: *81.***.*05-00 (INVENTARIANTE).
-
15/08/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726659-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CICERO CESAR REZENDE, REGINA LINO DO COUTO REZENDE INVENTARIADO(A): TATIANE DO COUTO REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 203536194: Deverá a inventariante juntar as cartas de quitação dos financiamentos dos veículos.
Somente após, analisarei o pedido de alienação.
Expeça-se alvará do valor de R$ 2.311,96 para pagamento do IPTU.
Feito, a inventariante terá o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o referido pagamento nos autos.
Após, à Fazenda Pública.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:11
Deferido o pedido de REGINA LINO DO COUTO REZENDE - CPF: *81.***.*05-00 (INVENTARIANTE).
-
10/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
17/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:01
Outras decisões
-
15/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726659-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CICERO CESAR REZENDE, REGINA LINO DO COUTO REZENDE INVENTARIADO(A): TATIANE DO COUTO REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 181926145, e por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventario dos bens de TATIANE DO COUTO REZENDE pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante REGINA LINO DO COUTO REZENDE, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá o inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos dos veículos junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão de óbito atualizada de TATIANE.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
REGINA LINO DO COUTO REZENDE - CPF *81.***.*05-00, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de TATIANE DO COUTO REZENDE (CPF: *23.***.*18-23).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
22/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO CESAR REZENDE - CPF: *66.***.*88-34 (REQUERENTE) e REGINA LINO DO COUTO REZENDE - CPF: *81.***.*05-00 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 17:20
Deferido o pedido de CICERO CESAR REZENDE - CPF: *66.***.*88-34 (REQUERENTE) e REGINA LINO DO COUTO REZENDE - CPF: *81.***.*05-00 (REQUERENTE).
-
22/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de CICERO CESAR REZENDE em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726659-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CICERO CESAR REZENDE, REGINA LINO DO COUTO REZENDE INVENTARIADO(A): TATIANE DO COUTO REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de mais 15 (quinze) dias para atendimento da emenda de ID 182139667, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/02/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2023 11:13
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
14/12/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703906-61.2023.8.07.0007
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Vera Lucia Campes da Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 16:45
Processo nº 0703805-87.2024.8.07.0007
Action Csa - Credit Securitization Actio...
Edimar Costa de Deus
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:28
Processo nº 0713418-35.2023.8.07.0018
Maria Ester Pereira
Distrito Federal
Advogado: Pamela Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 09:01
Processo nº 0713418-35.2023.8.07.0018
Maria Ester Pereira
Secretaria de Estado de Economia do Dist...
Advogado: Carlos Alberto Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 16:12
Processo nº 0721794-77.2022.8.07.0007
Banco Santander (Brasil) S.A.
Estilo Representacao de Reciclagem Eirel...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 15:45