TJDFT - 0004478-23.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:28
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:28
Outras decisões
-
28/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:31
Outras decisões
-
05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PNEUS WAY PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 11:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:25
Deferido o pedido de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
03/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 20:16
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:36
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:53
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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02/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/03/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:59
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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04/02/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 09:47
Juntada de Petição de impugnação
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07/01/2025 19:12
Recebidos os autos
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07/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/01/2025 07:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 19:15
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2024 08:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:24
Outras decisões
-
14/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 19:35
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 20:16
Recebidos os autos
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11/10/2024 20:16
Deferido o pedido de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004478-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA EXECUTADO: CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA, FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Mantenha-se o feito suspenso, nos termos da decisão de ID 211415223, proferida em 18/09/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:37
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004478-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA EXECUTADO: CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA, FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA DECISÃO Nada obstante as pesquisas de ativos financeiros e de veículos, realizadas pelos sistemas Sisbajud e Renajud, terem restado infrutíferas, o autor não demonstrou ter esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, o que lhe possibilitaria postular a pesquisa de bens pelo sistema Infojud e, ainda, a expedição do ofício requerido no ID 211192370.
Por essa razão, indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício à SEFAZ, postulado no ID 211192370. À Secretaria: Suspenda-se o feito, conforme decisão de ID 208329210.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:52
Indeferido o pedido de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004478-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA EXECUTADO: CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA, FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA DECISÃO Na petição de ID 204078899 a parte executada ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA apresentou impugnação à penhora de bens móveis existentes em sua residência.
Na petição de ID 206941560 a parte exequente apresentou resposta à impugnação.
Pois bem.
Verifica-se no ID 204230288 que não houve penhora de bens no endereço do executado, tendo a oficiala certificado que no local apenas foram encontrados bens de residência, uma TV, um sofá, uma geladeira, um fogão, uma mesa de refeições.
Dessa forma, deixo de apreciar a impugnação apresentada, uma vez que não houve a penhora a que se refere a parte executada.
Fica o credor intimado a indicar bens à penhora no prazo de 15 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0004478-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA EXECUTADO: CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA, FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente a manifestar-se acerca da impugnação de ID 204078899 e documentos em anexo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2024 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 21:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 21:01
Outras decisões
-
09/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004478-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA EXECUTADO: CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA, FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 29 de abril de 2024 às 15:11:24 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
29/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
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08/04/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:03
Deferido o pedido de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0004478-23.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA EXECUTADO: CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA, FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
Houve bloqueio de valor ínfimo, o qual foi liberado, todo confome anexos.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2024 às 14:49:40 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
22/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:07
Deferido o pedido de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 17:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/06/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:20
Outras decisões
-
07/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 20:05
Recebidos os autos
-
25/05/2023 20:05
Outras decisões
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de PIRELLI PNEUS LTDA. em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 12:12
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:12
Outras decisões
-
31/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:44
Outras decisões
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2023 20:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:51
Outras decisões
-
31/01/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de PIRELLI PNEUS LTDA. em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 10:23
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 09:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 19:01
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 20:37
Recebidos os autos
-
30/06/2021 20:37
Outras decisões
-
30/06/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2021 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 29/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:49
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 04/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 19:15
Recebidos os autos
-
02/06/2021 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 19:06
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2021 14:26
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 17:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 19:32
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
02/01/2021 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2020 14:33
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 13:46
Expedição de Termo.
-
03/10/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 14:41
Recebidos os autos
-
19/08/2019 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 03:17
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 18:06
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2019 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/08/2019 07:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 00:11
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 00:11
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 00:11
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 00:11
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MONTE CARLO LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 17:20
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2019 16:53
Decorrido prazo de CIRO WALTER SARAIVA DE OLIVEIRA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:53
Decorrido prazo de FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 16:53
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 13/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 02:41
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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