TJDFT - 0700581-16.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 12:04
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700581-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em desfavor do DISTRITO FEDERAL e BRB, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Verifica-se que os executados satisfizeram a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Já houve expedição de alvarás e liberação do crédito em favor do exequente.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente do decurso do prazo de ciência, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 18:09
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700581-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de de cumprimento de sentença proposto por ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em desfavor do DISTRITO FEDERAL e BRB, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
Diante do pagamento, pelo BRB, o cumprimento de sentença foi extinto com relação a ele.
Intimado, o DF apresentou concordância expressa aos cálculos apresentados pelo exequente (ID 189774130).
Assim, HOMOLOGO os cálculos do exequente, de ID 184489607.
Em atenção à planilha acima, expeça-se RPV no valor de R$ 1.001,25, em favor de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - CPF: *96.***.*35-04.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: 1.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. 2.
Expeça-se RPV no valor de R$ 1.001,25, em favor de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES - CPF: *96.***.*35-04. 3.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC. 4.
Com o pagamento, transfira-se o valor mediante PIX. 5.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/03/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:29
Outras decisões
-
13/03/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/03/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 15:04
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700581-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISAQUE RENAN PORTELA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ISAQUE RENAN PORTELA GOMES em desfavor do DISTRITO FEDERAL e BRB, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
O BRB juntou comprovante de pagamento (ID 187260553).
A parte exequente apresentou concordância e informou conta bancária para transferência do valor (ID 187409760).
Verifica-se, portanto, que o segundo executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento, com relação ao BRB.
Em atenção à petição de ID 187409760, DEFIRO a transferência do valor para a conta indicada pelo exequente.
O cumprimento de sentença prossegue quanto ao executado DISTRITO FEDERAL.
Assim, aguarde-se o prazo para manifestação do ente público.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência ao exequente e BRB.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Transfira-se o valor constante no ID 187260553 para a conta indicada na petição de ID 187409760.
Após, aguarde-se o prazo do DF para manifestação.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/02/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:25
Outras decisões
-
22/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de MARLENE BORGES DE SOUZA ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de ENEIDA BORGES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de ALINE BORGES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:43
Outras decisões
-
24/01/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/01/2024 20:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:13
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ALINE BORGES DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de MARLENE BORGES DE SOUZA ALVES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ENEIDA BORGES DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2022 13:07
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ALINE BORGES DE SOUZA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARLENE BORGES DE SOUZA ALVES em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ENEIDA BORGES DE SOUZA em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:29
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2022 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/09/2022 19:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/09/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLENE BORGES DE SOUZA ALVES em 09/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ALINE BORGES DE SOUZA em 09/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de ENEIDA BORGES DE SOUZA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:35
Decorrido prazo de ENEIDA BORGES DE SOUZA em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 14:59
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ENEIDA BORGES DE SOUZA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de MARLENE BORGES DE SOUZA ALVES em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ALINE BORGES DE SOUZA em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 15:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:55
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/02/2022 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:53
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/01/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:37
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/10/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:00
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de ELMA BORGES DE SOUZA em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 13:59
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/05/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/05/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 16:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
07/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/03/2021 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 19:36
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 19:29
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 19:18
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:19
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de ALINE BORGES DE SOUZA em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2021 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 18:22
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 14:08
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/02/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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