TJDFT - 0703748-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 18:06
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703748-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA DE CASTRO NEVES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, Lei nº 9.099/95).
Compulsando detidamente os presentes autos, bem como os de n. 0725404-19.2023.8.07.0007, verifica-se que a parte autora aviou pedido idêntico em ambos os feitos, em que contendem as mesmas partes, pelos mesmos fatos, gerando, assim, o instituto da litispendência (art. 337, parágrafo 3º, CPC).
A presente ação foi ajuizada em 20 de fevereiro do ano em curso, ao passo que a demanda em curso no 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga foi distribuída em 28 de novembro de 2023, ou seja, em momento anterior, tornando aquele Juízo prevento.
Sendo assim, diante da evidente litispendência, a extinção do feito, sem apreciação do mérito, é medida que se impõe.
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, V, do Código de Processo Civil..
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 08 de abril de 2024, às 13h.
Intime-se a parte autora.
Comunique-se ao Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga o teor deste decisum.
Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
22/02/2024 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 12:46
Recebidos os autos
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22/02/2024 12:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/02/2024 22:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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