TJDFT - 0712293-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 04:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 04:57
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712293-04.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 18 de fevereiro de 2024, às 08:19:19.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
18/02/2024 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/02/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2024 11:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2024 08:19
Recebidos os autos
-
18/02/2024 08:19
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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