TJDFT - 0732860-75.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:17
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL.
PENALIDADE DE DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO.
PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO DEMONSTRADOS.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
I.
Demonstrados, no contexto da cognição sumária, a probabilidade do direito do autor lastreada em laudo técnico subscrito por profissionais especializados e o risco de dano decorrente da irreversibilidade da demolição da edificação determinada no Auto de Infração Ambiental, deve ser concedida tutela de urgência para suspender a efetivação da medida até o julgamento do litígio, consoante a inteligência do artigo 300 do Código de Processo Civil.
II.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
22/02/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:48
Conhecido o recurso de MARCELO BRAGA NOGUEIRA - CPF: *19.***.*83-00 (AGRAVANTE) e provido
-
06/12/2023 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2023 02:16
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 20:06
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
05/11/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/10/2023 18:25
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/11/2022 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:31
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 23:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
14/11/2022 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
07/11/2022 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 00:06
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:52
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 15:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/09/2022 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
30/09/2022 18:23
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
30/09/2022 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/09/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711384-32.2023.8.07.0004
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Talita da Mota Oliveira
Advogado: Nagiane Novais de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 19:00
Processo nº 0745116-81.2021.8.07.0001
Hurmez Importacao e Exportacao Eireli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 18:05
Processo nº 0745116-81.2021.8.07.0001
Hurmez Importacao e Exportacao Eireli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2021 16:55
Processo nº 0706894-98.2022.8.07.0004
Banco Pan S.A
Bruno Duruteu Chaves
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 12:12
Processo nº 0706894-98.2022.8.07.0004
Banco Pan S.A
Bruno Duruteu Chaves
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2022 16:51