TJDFT - 0710153-71.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:41
Publicado Edital em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710153-71.2022.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: REGINA BEATRIZ ALVES LANDIM REQUERIDO: LUZIA ALVES LANDIM REPRESENTANTE LEGAL: REGINA BEATRIZ ALVES LANDIM EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de LUZIA ALVES LANDIM (CPF: *13.***.*95-09);.
No laudo consta que o interditado é portador de Síndrome Demencial em Estado Avançado..
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A) REGINA BEATRIZ ALVES LANDIM (CPF: *40.***.*94-18); , conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte da Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de LUZIA ALVES LANDIM, nascida em 13/12/1951, filha de Sizenandes Alves Martins e Felicia Oliveira, declarando-a INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª REGINA BEATRIZ ALVES LANDIM Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas.
Advirto à Curadora de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos da Interditada, e, de que os bens e recursos da Interditada devem ser utilizados em benefício dela, sob pena de destituição do cargo de curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-a, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome da Interditada, nem vender bem móvel ou imóvel a ela pertencente, sem prévia autorização judicial.
Isento a Requerente de prestar contas uma vez que os gastos da Requerida são superiores aos seus ganhos de cerca de 02 salários mínimos, conforme extratos bancários juntados aos autos.
Cumpra-se o disposto no §3º, do artigo 755, do Código de Processo Civil, providenciando a inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente, publicando-se editais no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer por 06 (seis) meses, na imprensa local, por 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com o intervalo de 10 (dez) dias, fazendo constar do edital os nomes da Interditada e da Curadora, a causa da interdição, os limites da Curatela, posto que se trata de interdição.
Eu, Janete Lopes Ricken Lopes de Barros, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:27
Publicado Edital em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
21/06/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 16:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/06/2023 00:41
Publicado Edital em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/06/2023 12:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/06/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:25
Expedição de Edital.
-
01/06/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 15:16
Expedição de Termo.
-
31/05/2023 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:31
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
21/04/2023 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de LUZIA ALVES LANDIM em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:35
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/03/2023 18:52
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
16/03/2023 12:07
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 09:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/02/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 07:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:10
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
09/02/2023 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/01/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/12/2022 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/12/2022 23:42
Recebidos os autos
-
06/12/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 23:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA BEATRIZ ALVES LANDIM - CPF: *40.***.*94-18 (REQUERENTE).
-
06/12/2022 23:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710305-19.2022.8.07.0015
Luana da Silva Vale
Inss - Instituto Nacional da Seguridade ...
Advogado: Bruno Lima Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 19:28
Processo nº 0714792-66.2021.8.07.0015
Francisco Rodrigues Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudio Andrade Borges Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2021 14:28
Processo nº 0715211-47.2020.8.07.0007
Condominio Carpe Diem
Valduleide Batista Visgueira Pereira
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2020 11:43
Processo nº 0721980-76.2022.8.07.0015
Natalicio Pereira Batista
Agencia Inss - Brasilia
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2022 17:56
Processo nº 0711961-74.2018.8.07.0007
Brasal Refrigerantes S/A
Elio Marques Peixoto
Advogado: Beatriz Cadore Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2018 12:04