TJDFT - 0000997-34.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/09/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 18:51
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
17/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:25
Deferido o pedido de PRISCILLA MARA BAHIA DA COSTA - CPF: *96.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:49
Deferido o pedido de PRISCILLA MARA BAHIA DA COSTA - CPF: *96.***.*83-49 (AUTOR).
-
20/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/08/2024 17:25
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 14:22
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de PRISCILLA MARA BAHIA DA COSTA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0000997-34.2016.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: PRISCILLA MARA BAHIA DA COSTA REU: TIM CELULAR S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, após detida análise do processo, verifica-se que o caso dos autos não se enquadra nas questões discutidas no Tema 954 do STJ. À secretaria para que proceda o levantamento da suspensão antes determinada.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
23/02/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/02/2024 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:07
Deferido o pedido de PRISCILLA MARA BAHIA DA COSTA - CPF: *96.***.*83-49 (AUTOR).
-
20/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2023 22:25
Recebidos os autos
-
31/03/2023 22:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2023 21:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 14:46
Expedição de Termo.
-
26/08/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 21:49
Recebidos os autos
-
04/06/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 17:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/09/2019 03:47
Publicado Despacho em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 17:23
Recebidos os autos
-
16/09/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 05:25
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 13:29
Decorrido prazo de PRISCILLA MARA BAHIA DA COSTA em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 08:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 08:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 17:14
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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