TJDFT - 0715250-73.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 18:44
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:08
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de FAUZI RACHED ALI em 19/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PELA REPARAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS APÓS O FURTO QUALIFICADO DE CELULAR.
NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE EFICAZ CANAL DE COMUNICAÇÃO PARA O IMEDIATO BLOQUEIO DAS TRANSAÇÕES: NEXO CAUSAL E FORTUITO INTERNO.
IMPOSITIVO O RESSARCIMENTO DOS VALORES TRANSFERIDOS.
NÃO EVIDENCIADO O TOTAL DESCASO AOS RECLAMES, TAMPOUCO CONSTATADA RELEVANTE AFETAÇÃO À INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DA PARTE CONSUMIDORA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I.
A matéria controvertida centra-se na responsabilidade da instituição bancária pela reparação dos danos extrapatrimoniais e materiais decorrentes da realização de operações bancárias após o furto (qualificado) de aparelho celular da parte apelante.
II.
A parte apelante é consumidora dos serviços bancários fornecidos pela parte apelada; logo, a relação jurídica de direito material se encontra sob a égide da Lei 8.078/1990.
III.
Constatada a falha do serviço bancário consistente na não disponibilização de eficaz canal de comunicação para que fosse procedido o imediato bloqueio de qualquer tentativa de operação bancária fraudulenta (Lei 8.078/1990, artigo 6º, inciso VIII).
IV.
Resulta, pois, configurada a responsabilidade objetiva da instituição bancária pelos danos materiais suportados pela parte autora em razão da falha dos serviços prestados, dado que deixou de fornecer canais de atendimento para o pronto bloqueio das transações indevidas, o que contribuiu (nexo causal e fortuito interno) ao desdobramento dos fatos (Lei 8.078/1990, artigo 6º, inciso VI).
Dessa forma, impositivo o ressarcimento dos valores transferidos “via pix.
V De outro giro, além das operações terem sido realizadas mediante fraude (acesso aos aplicativos após furto de celular), a instituição financeira teria atendido parcialmente os pleitos da consumidora (cancelamento do empréstimo e do seguro prestamista) e processado a contestação (não evidenciado o total descaso aos reclames).
No mais, não concretamente constatado relevante afetação à integridade psicológica da personalidade da parte consumidora (Código Civil, artigo 12).
Danos extrapatrimoniais não configurados.
VI.
Apelação parcialmente provida. -
22/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:15
Conhecido o recurso de FAUZI RACHED ALI - CPF: *11.***.*19-91 (APELANTE) e provido em parte
-
20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 14:16
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/12/2023 15:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
17/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
23/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
17/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/10/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731180-18.2023.8.07.0001
Martins Empreendimentos e Incorporacoes ...
Claudio Ferreira de Moraes
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 09:38
Processo nº 0702836-33.2024.8.07.0020
Jose Evandro Sombra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gustavo Andere Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 07:01
Processo nº 0703548-84.2023.8.07.0011
Banco Rci Brasil S.A
Carlos Alexandre Birnfeld de Arruda Barb...
Advogado: Jessica Karoline de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 08:06
Processo nº 0725967-34.2023.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rosangela Mendes Ramos
Advogado: Thiago de Oliveira Sampaio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 10:21
Processo nº 0714126-73.2022.8.07.0001
Suely Belota Tapajos
Josenildo Ribeiro da Silva
Advogado: Joao Cleber Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2022 21:57