TJDFT - 0722364-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 10:52
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:38
Decorrido prazo de CREUSA GOMES DE ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GOMES DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 09:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:15
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2024 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, com base no princípio da primazia da resolução do mérito, concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a parte autora esclareça a legitimidade do segundo requerido, bem como para que retire a cumulação de pedidos, ante a incompatibilidade do rito.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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25/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 08:35
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:35
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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