TJDFT - 0731142-79.2018.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:54
Juntada de Petição de laudo
-
28/08/2025 17:48
Juntada de termo
-
28/08/2025 16:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731142-79.2018.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: NAZARETH TURISMO LTDA REU: LILIAN CARLA DE SOUZA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica o perito intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação ao laudo pericial.
Brasília/DF, 21/08/2025.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
21/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:56
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:58
Juntada de Petição de laudo
-
07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:55
Outras decisões
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:14
Outras decisões
-
14/03/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
05/03/2025 16:05
Outras decisões
-
24/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:07
Outras decisões
-
28/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:25
Outras decisões
-
27/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
16/08/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:59
Outras decisões
-
12/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731142-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: NAZARETH TURISMO LTDA REU: LILIAN CARLA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que cooperem com a contadoria judicial e apresentem planilha com a indicação das exclusões que precisam ser efetuadas.
Prazo: 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:50
Outras decisões
-
03/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:25
Outras decisões
-
05/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731142-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: NAZARETH TURISMO LTDA REU: LILIAN CARLA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de liquidação de sentença proposta por NAZARETH TURISMO LTDA em face de LILIAN CARLA DE SOUZA.
A parte ré apresentou impugnação à planilha apresentada pela parte autora.
Foram concedidas diversas oportunidades para que a parte autora excluísse da planilha os funcionários e/ou parentes diretos de funcionários da CNT/SEST/SENAT, independentemente de parentesco com a requerida.
Na petição de ID. 186686668, a parte autora afirma que a ré incluiu, maliciosamente, a sigla bsb na viagem realizada entre 28.06.14 e 08.07.14, cujos destinos foram realizados com conexões e que em relação às viagens de Lilian e Pedro para Salvador em dezembro de 2009, supostamente lançadas em duplicidade, aduz que a requerida e o filho foram a Salvador e retornaram no mesmo dia a Brasília, retornando mais uma vez a Salvador no mesmo dia, daí o motivo pelo qual estão lançadas nas planilhas, não havendo o que ser retificado nesse ponto a planilha.
A requerida, por sua vez, alega que: i) a autora continua a apresentar vários lançamentos em duplicidade; ii) não há possibilidade da mãe da ré ter feito a mesma viagem duas vezes no mesmo dia, pois os documentos invocados como comprobatórios dessas viagens não demonstram tal alegação; iii) no ID. 29751019 se comprova apenas um voo em nome de Nanci Souza, no dia 21/06/2013, às 12h42; iv) há também passagens para o mesmo destino em nome da mesma pessoa, no mesmo dia, contendo valores diversos; v) em consulta ao ID. 24257568 - pág. 5, não se verifica nenhum desses valores constantes da planilha, nem R$847,07, nem R$2.294,97, já no ID. 29587798, pág. 1; vi) no ID. 24261391 não se constata nenhum voucher emitido em nome de Lilian Souza, com o valor de R$ 695,83.
Na verdade, o ID em questão engloba as já citadas “Fichas de Venda Resumida”, que foram excluídas, expressamente, por este Juízo, como meio de comprovação das viagens a serem indenizadas pela ré, nos termos da decisão de ID 156369111; vii) igualmente, o ID. 24261453, da pág. 1 à 16, é constituído unicamente das indigitadas “Fichas de Venda Resumida”, demonstrando que a autora continua a embasar a sua pretensão nos documentos em questão, em total descumprimento à ordem judicial em referência.
Requer: a) a determinação de exclusão das “Fichas de Venda” alhures arroladas dos autos; b) a aplicação à autora de multa por descumprimento de ordem judicial; c) a aplicação à autora de multa por litigância de má-fé, na forma do art. 81, do CPC; d) a desconsideração da planilha apresentada pela autora, reconhecendo-se, ainda, a ausência de interesse de agir, com o indeferimento da petição inicial (art. 330, III) e consequente extinção da presente liquidação de sentença, nos termos do art. 485 do CPC. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme restou consignado na fundamentação da sentença de ID. 80266119, “ a ré deve ser compelida ao pagamento de todas as despesas geradas nas viagens as quais usufruiu pessoalmente ou concedeu a seus amigos sem vínculo com a CNT e familiares, inclusive seu esposo, tais como utilização de bilhetes aéreos, hospedagem, taxas de consumação, passeios e guias turísticos (ID 38167467). (...) Contudo, com relação às demais pessoais elencadas na lista de convidados de ID 38167467 não se pode presumir que o custeio das suas despesas tenha sido solicitado indevidamente pela requerida, isso porque não houve comprovação do pedido de liberação de pacotes de viagem feito pela requerida, em especial porque as testemunhas Aluisio e Eder, que não foram incluídos na investigação criminal e eram funcionários da CNT à época, afirmaram que faziam viagens a trabalho que eram custeadas pela CNT, as quais constam na planilha apresentada pelo autor.
Logo, a requerida não pode ser obrigada à restituição dos valores referentes aos “convidados” em razão da inexistência de demonstração do seu vínculo ou do requerimento feito pessoalmente pela ré que lhe representasse benefício pessoal, em especial quanto aos funcionários da própria CNT, que devem ter sua conduta apurada no caso de eventual suspeita de prática ilícita e posterior pedido de ressarcimento. (...) A apuração da quantia a ser restituída deverá ser objeto de liquidação de sentença por arbitramento, oportunidade em que o autor deverá apresentar planilha discriminando o itinerário de cada viagem, o valor das despesas, quem usufruiu dos serviços, a indicação do ID do documento que comprova a prestação do serviço e, sob pena de não integrar o débito, a comprovação do parentesco ou do grau de vínculo com a requerida, em especial daquelas pessoas expressamente impugnadas pela requerida. (...) Desde já ficam excluídos da condenação os valores indicados na planilha de ID relativos a “convidados” da ré, em razão da ausência de comprovação mínima de que os custos não se relacionaram a atividades institucionais da CNT ou de que foram solicitados de modo indevido diretamente pela ré." Nesse sentido, a parte autora não poderia manter na planilha todos os parentes/amigos da ré, sem acostar documentos que comprovassem as suas alegações.
As “Fichas de Venda Resumida” deveriam vir acompanhadas da comprovação de viagem de todos os elencados e não somente o nome do viajante principal, devendo, ainda, ser contemporâneas às datas das realizações das viagens, conforme decisão de ID. 149103871.
Ante as considerações da parte autora na juntada da sua última planilha e a impugnação da parte requerida, consigno que: a) passagens para o mesmo destino em nome da mesma pessoa, no mesmo dia, contendo valores diversos justifica-se pelo fato de que os trechos são diferentes, por exemplo, um trecho era BSB/Salvador já o outro era Salvador/BSB; b) o exemplo em nome do Expedito também se justifica, pois a data de emissão do bilhete é diverso, o que pode ocasionar alteração do valor da passagem; c) quanto ao ID. 24257568, pág. 5, em que a requerida afirma que não se verifica os valores de R$ 847,07 e R$2.294,97 no voucher, observa-se que as datas das viagens são diferentes.
Logo, não há equívoco nas inclusões acima delineadas.
No que se refere aos lançamentos em duplicidade, determino que todos devam ser excluídos, pois não há lógica que uma pessoa tenha realizado mais de uma viagem para o mesmo trajeto e na mesma data.
Caso haja alguma viagem incluída somente com a comprovação de “Fichas de Venda Resumida”, sem os dados completos dos viajantes, tais pessoas devem ser excluídas também.
Considerando que a parte autora apresentou a planilha com o intuito de cumprir a determinação judicial, não há razão jurídica para aplicar a multa por litigância de má-fé, notadamente porque não há indícios que a autora tenha agido com a patente intenção de alterar a verdade dos fatos ou com deslealdade processual.
Outrossim, a autora não foi alertada quanto à aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial, não cabendo a sua aplicação.
Tendo em vista o lapso temporal e a dificuldade da parte autora no cumprimento das decisões, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, observando a decisão de ID. 149103871 e subsequentes, apresente, se for possível, a planilha de débito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:15
Outras decisões
-
13/03/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2024 11:30
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731142-79.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: NAZARETH TURISMO LTDA REU: LILIAN CARLA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a petição e planilha apresentada.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:42
Outras decisões
-
16/02/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:32
Outras decisões
-
06/12/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:16
Outras decisões
-
21/09/2023 09:28
Juntada de termo
-
20/09/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
18/07/2023 09:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:23
Outras decisões
-
10/07/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:29
Outras decisões
-
12/06/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:47
Outras decisões
-
11/04/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:11
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:53
Outras decisões
-
31/01/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:59
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
10/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:46
Recebidos os autos
-
22/04/2021 11:50
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/04/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2021 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2021 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 18:41
Expedição de Ofício.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Sentença em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 06:34
Recebidos os autos
-
12/03/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 06:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2021 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
09/02/2021 02:44
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 13:05
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2021 02:47
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
22/12/2020 14:02
Recebidos os autos
-
22/12/2020 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
19/09/2020 16:05
Recebidos os autos
-
19/09/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
16/09/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2020 10:05
Recebidos os autos
-
30/08/2020 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/08/2020 14:35
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 17:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/07/2020 10:25
Recebidos os autos
-
31/07/2020 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
30/07/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 16:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 21/07/2020 15:00
-
21/07/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 17:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 16:30
Audiência Instrução e Julgamento designada - 21/07/2020 15:00
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LILIAN CARLA DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LILIAN CARLA DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 19:22
Recebidos os autos
-
15/04/2020 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2020 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 18:52
Recebidos os autos
-
26/03/2020 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de CONFEFERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT em 18/03/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/02/2020 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:03
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:07
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2020 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2020 15:00
Desentranhamento de documento (ID: 54020532 - Decisão)
-
07/02/2020 15:00
Movimentação excluída
-
07/02/2020 14:55
Recebidos os autos
-
21/01/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/01/2020 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2020 09:04
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 17:57
Recebidos os autos
-
17/12/2019 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/11/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 17:57
Expedição de Ofício.
-
26/11/2019 13:44
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 15:10
Recebidos os autos
-
22/11/2019 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 10:48
Expedição de Ofício.
-
08/11/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 03:55
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 18:08
Recebidos os autos
-
29/10/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/10/2019 03:09
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 00:18
Decorrido prazo de LILIAN CARLA DE SOUZA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 12:56
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 14:53
Recebidos os autos
-
06/09/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 05:45
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:14
Decorrido prazo de LILIAN CARLA DE SOUZA em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 22:40
Decorrido prazo de LILIAN CARLA DE SOUZA em 22/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 16:20
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA em 17/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 05:43
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 17:06
Recebidos os autos
-
09/07/2019 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 03:44
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 19:02
Recebidos os autos
-
26/06/2019 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/06/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 14:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 14/05/2019 14:00
-
14/05/2019 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 14:54
Recebidos os autos
-
13/05/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 03:24
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 19:29
Recebidos os autos
-
08/05/2019 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 14:44
Decorrido prazo de LILIAN CARLA DE SOUZA em 15/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 03:40
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
08/04/2019 03:35
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/04/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 18:51
Expedição de Carta.
-
05/04/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 18:51
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/03/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 05:42
Publicado Certidão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 19:16
Decorrido prazo de LILIAN CARLA DE SOUZA em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 05:37
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 14:14
Recebidos os autos
-
12/03/2019 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 04:09
Publicado Certidão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 00:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 02:44
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 12:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/02/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 21:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 13:14
Expedição de Carta.
-
19/02/2019 16:04
Recebidos os autos
-
19/02/2019 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2019 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 03:22
Publicado Certidão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 02:56
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 18:35
Audiência instrução e julgamento designada - 14/05/2019 14:00
-
08/02/2019 18:19
Recebidos os autos
-
08/02/2019 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2019 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2019 16:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2019 12:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2019 05:55
Publicado Certidão em 24/01/2019.
-
24/01/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2018 05:14
Publicado Certidão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 10:21
Decorrido prazo de LILIAN CARLA DE SOUZA em 03/12/2018 23:59:59.
-
03/12/2018 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2018 12:54
Decorrido prazo de NAZARETH TURISMO LTDA em 20/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2018 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2018 18:08
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2018 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/10/2018 02:48
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 18:28
Recebidos os autos
-
23/10/2018 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2018 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2018 17:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/10/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 14:55
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/10/2018 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705402-06.2024.8.07.0003
Eduardo Alves Mesquita
Cartao Brb S/A
Advogado: Petruska Barbosa Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 13:17
Processo nº 0705191-73.2024.8.07.0001
Jose Carlos Rodrigues dos Santos
Aladir Correa Martins
Advogado: Eduvirges Fonseca Mendes Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 15:17
Processo nº 0740260-40.2022.8.07.0001
Fernando Goncalves Costa
Sergio Gabriel Gomes da Silva
Advogado: Sanclair Santana Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 15:25
Processo nº 0740260-40.2022.8.07.0001
Fernando Goncalves Costa
Sergio Gabriel Gomes da Silva
Advogado: Luana Mottin Appel Benevides
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2022 12:00
Processo nº 0731142-79.2018.8.07.0001
Lilian Carla de Souza
Nazareth Turismo LTDA
Advogado: Gustavo de Castro Afonso
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2022 11:15