TJDFT - 0744670-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/01/2025 07:34
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JULIANA NUNES DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 13/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:17
Outras decisões
-
08/10/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA NUNES DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
17/09/2024 10:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:01
Outras decisões
-
05/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744670-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JULIANA NUNES DE OLIVEIRA VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria, para que promova a reativação do polo passivo.
Ante o relatório coligido em ID 208040493, intime-se a parte executada pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que comprove a autorização de cobertura dos procedimentos médicos e cirúrgicos prescritos à parte exequente (ID 76713546 dos autos de origem - 0737049-64.2020.8.07.0001), consistentes na lipoescultura (enxertia glútea - x2), correção de lipodistrofia braquial x2 e mastopexia com prótese x2, com todos os materiais e insumos necessários à realização dos procedimentos prescritos, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se ao bloqueio, em contas bancárias de sua titularidade, dos valores necessários ao custeio das despesas do tratamento, indicados em ID 208040493, sem prejuízo da adoção de outras medidas voltadas a coibir eventual desobediência da ordem judicial.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:30
Outras decisões
-
20/08/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 12:40
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 18:39
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
30/04/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744670-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: JULIANA NUNES DE OLIVEIRA VASCONCELOS REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DESPACHO Em ID 188992544, a exequente foi devidamente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos orçamento relativo ao tratamento cirúrgico buscado, tendo tal prazo, todavia, transcorrido in albis, conforme certificado em ID 190262843.
Novamente intimada para tanto, foi concedido derradeiro prazo, em despacho de ID 190360789, após o qual a exequente, uma vez mais, deixou de atender ao comando judicial em referência.
Por fim, somente após escoado o derradeiro prazo concedido, compareceu a exequente aos autos para requerer nova dilação, sem, contudo, justificar a necessidade para tanto, no sentido de diligenciar para obtenção dos documentos indicados pelo juízo em ID 188992544.
Desse modo, não se pode conceber, sem justo motivo, a concessão de prazo suplementar para a juntada de elementos que deveriam ter sido diligenciados oportunamente, e que não o foram, sem apresentação de justificativa razoável.
Assim, diante da inércia da exequente em cumprir o determinado no despacho de ID 188992544, nos prazos assinalados, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JULIANA NUNES DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744670-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: JULIANA NUNES DE OLIVEIRA VASCONCELOS REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DESPACHO Sem prejuízo da aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, procedo à análise do petitório de ID 187379694.
Tendo em vista a inércia da parte executada (ID 188922579), deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos DOCUMENTO atualizado comprobatório do orçamento, referente ao tratamento buscado (intervenção cirúrgica de lipoescultura (enxertia glútea - x2), correção de lipodistrofia braquial x2 e mastopexia com prótese x2, com todos os materiais e insumos necessários à realização dos procedimentos prescritos), nos exatos moldes da prescrição do especialista coligida em ID 176619609, página 25 (ID 76713546 dos autos nº 0737049-64.2020.8.07.0001), a fim de possibilitar a adoção de eventual medida satisfativa diversa (CPC, art. 301), voltada a assegurar o direito já reconhecido.
Int.
Transcorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:10
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744670-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: JULIANA NUNES DE OLIVEIRA VASCONCELOS REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do noticiado descumprimento da obrigação de fazer (ID 187379694).
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
25/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2023 14:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
09/11/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:50
Outras decisões
-
27/10/2023 19:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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