TJDFT - 0709037-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:58
Expedição de Petição.
-
20/05/2025 16:58
Expedição de Petição.
-
04/04/2025 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:44
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
20/02/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 25/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, rejeito a impugnação de ID 206521294.
Expeça-se carta precatória de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador no endereço Lote 13 da Quadra 23, Luziânia/GO, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Após, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, distribuir a referida CARTA PRECATÓRIA no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante de distribuição nos presentes autos.
Deverá ainda a parte autora/exequente ficar ciente de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, as custas exigidas pelo Juízo Deprecado, a decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Vindo o comprovante de distribuição, aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:27
Indeferido o pedido de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-05 (EXECUTADO)
-
09/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HP8 INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709037-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA SECURITIZADORA S.A.
EXECUTADO: CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da impugnação de ID 206521294, bem como acerca do interesse na expedição de carta precatória para a avaliação do imóvel, nos termos da decisão de ID 201854400, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 18:23
Juntada de Petição de impugnação
-
30/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2024 14:22
Expedição de Termo.
-
16/07/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID.188232067.
Promova-se a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 41.429, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Luziânia/GO (Lote 13 da Quadra 23 – ID. 188232070).
PROMOVA-SE a lavratura de termo de penhora nos autos, ficando a parte executada como depositária fiel, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Feita a constrição, expeça-se mandado de avaliação, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
INCLUA-SE HP8 INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 36.***.***/0001-81 COMO TERCEIRO INTERESSADO (ID. 172387721).
Ato contínuo, intime-se a parte executada e o terceiro interessado, acerca da penhora/avaliação para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
Não sendo o executado e o terceiro interessado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
A intimação do terceiro interessado deverá se realizado no endereço constante ao ID. 172387721 (SCIA Quadra 14, Conjunto 08, Lote 12, Sala 102, Zona Industrial (Guará), Brasília - DF, CEP: 71.250-140).
Ressalte-se que a matéria a ser ventilada em eventual impugnação deve se limitar a eventual erro de procedimento ou equívoco na avaliação, não sendo admitida a rediscussão acerca de matérias aqui já ventiladas no bojo da execução e/ou típicas de embargos do devedor, as quais, caso arguidas, não serão conhecidas.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:42
Deferido o pedido de NOVA SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 15.***.***/0004-04 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 02:42
Decorrido prazo de NOVA SECURITIZADORA S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, ACOLHO a impugnação.
DESCONSTITUO a penhora operada ao ID 175645396, sem prejuízo de sua reiteração, se evidenciada a imprestabilidade ou insuficiência da hipoteca conferida e demonstrada a fraude à execução.
Desnecessária a baixa, considerando não ter sido concluída ante o apontamento de pendência dependente de moção deste Juízo.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer o CRI do bem imóvel descrito como “Lote 13, Quadra 23, com área de 1.605,89m, de uso residencial situado no Loteamento Fechado Enseada do Lago Residence, no Município de Luziânia/GO, com registro de Matrícula n°. 41.429”, bem como, caso queira, demonstrar a inviabilidade de constrição do bem dado em garantia.
Proceda-se, sob pena de suspensão, na forma do art. 921 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:19
Deferido o pedido de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-05 (EXECUTADO) e CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES - CPF: *83.***.*60-34 (EXECUTADO).
-
11/12/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:26
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de NOVA SECURITIZADORA S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:11
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:55
Expedição de Termo.
-
10/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:20
Deferido em parte o pedido de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES - CPF: *83.***.*60-34 (EXECUTADO)
-
29/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:43
Deferido em parte o pedido de NOVA SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 15.***.***/0004-04 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 09:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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