TJDFT - 0701515-70.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 10:27
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA em 02/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
21/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/01/2025 09:05
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2024 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 09:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:28
Indeferido o pedido de MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA - CPF: *84.***.*28-04 (EXECUTADO)
-
19/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:58
Indeferido o pedido de MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA - CPF: *84.***.*28-04 (EXECUTADO)
-
07/03/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701515-70.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA DESPACHO Com base no artigo 10 do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 187069121.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
29/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação ou transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2023 10:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:26
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:15
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2023 10:44
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 18:48
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 18:44
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 17:57
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 14:55
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2021 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:29
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
31/05/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/05/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 13:29
Expedição de Alvará.
-
25/05/2021 09:13
Recebidos os autos
-
25/05/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/05/2021 14:55
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/05/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
29/04/2021 12:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
29/04/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 14:24
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 13:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/04/2021 13:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/04/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 21:40
Expedição de Ofício.
-
01/04/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:52
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 11:57
Expedição de Ofício.
-
15/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 14:57
Recebidos os autos
-
11/03/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2021 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2021 12:28
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 18:58
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
18/02/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 11:05
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2021 16:57
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2021 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/02/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 15:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/01/2021 15:18
Recebidos os autos
-
26/01/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/01/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 21:07
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 17:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
03/12/2020 17:13
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2020 15:30 #Não preenchido#.
-
03/12/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 23:51
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
24/11/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 18:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
14/10/2020 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 18:36
Audiência Conciliação designada - 03/12/2020 15:30
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-GUA - (outros motivos)
-
13/10/2020 16:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
13/10/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 18:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/10/2020 18:29
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2020 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 07:54
Recebidos os autos
-
12/11/2019 07:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2019 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 18:05
Recebidos os autos
-
18/10/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/10/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 06:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2019 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2019 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 17:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
22/08/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 10:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/08/2019 08:54
Recebidos os autos
-
13/08/2019 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 08:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/07/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2019 06:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 17:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 09:52
Recebidos os autos
-
21/05/2019 09:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2019 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 14:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 15:32
Recebidos os autos
-
22/03/2019 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/03/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 19:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 18:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 17:46
Recebidos os autos
-
22/01/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/01/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2018 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2018 04:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA em 09/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 04:21
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 13:38
Recebidos os autos
-
06/11/2018 13:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 11:26
Recebidos os autos
-
15/10/2018 11:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2018 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2018 11:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/09/2018 08:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 06:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 04:52
Publicado Decisão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 09:35
Recebidos os autos
-
30/07/2018 09:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2018 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2018 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 08:26
Recebidos os autos
-
29/06/2018 08:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2018 02:42
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/06/2018 15:03
Recebidos os autos
-
19/06/2018 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 14:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA - CPF: *84.***.*28-04 (EXECUTADO) em 18/05/2018.
-
29/05/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2018 04:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUSA em 18/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 16:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2018 08:54
Recebidos os autos
-
22/02/2018 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/02/2018 13:10
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/02/2018 13:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2018 12:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
17/02/2018 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0766571-86.2023.8.07.0016
Germano Meneses da Silva
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Maria Aline Rodrigues Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 14:29
Processo nº 0766571-86.2023.8.07.0016
Germano Meneses da Silva
Distrito Federal
Advogado: Maria Aline Rodrigues Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 15:16
Processo nº 0769931-29.2023.8.07.0016
Antonia Eliana Alves da Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 15:50
Processo nº 0735646-83.2022.8.07.0003
Jonathan Nunes Araujo
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 11:15
Processo nº 0735646-83.2022.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jonathan Nunes Araujo
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 18:40