TJDFT - 0707223-17.2021.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:31
Baixa Definitiva
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02/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:01
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANO PINTO DE JESUS OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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11/09/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
ATENUANTE.
FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Apelação na qual a Defesa insurge-se contra a condenação do réu por crime de furto. 2.
O furto simples é crime contra o patrimônio, envolvendo a apropriação indébita de propriedade alheia, consistente em “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, sem haver nenhum tipo de vestígio ou ato de violência. 3.
A circunstância atenuante da confissão espontânea tem a finalidade de privilegiar o réu que assume a prática dos seus atos criminosos. 4.
Conforme entendimento previsto na Súmula n.º 231 do STJ, a condenação não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, devendo ser mantida entre o mínimo e o máximo previsto em lei.
Ou seja, se a pena-base for fixada no mínimo legal a pena intermediária não pode ser reduzida a título de atenuante, caso contrário estaria se transformando a atenuante em causa especial de diminuição de pena. 5.
Negou-se provimento ao recurso. -
09/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:00
Conhecido o recurso de CRISTIANO PINTO DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *46.***.*85-11 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:24
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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25/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:21
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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07/07/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:17
Recebidos os autos
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28/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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21/06/2024 13:55
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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