TJDFT - 0707305-68.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 12:16
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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01/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:42
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707305-68.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: REGINA CELIA ALVES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não forneceu elementos suficientes para localização do réu, impossibilitando a citação.
Ocorre que a correta promoção do ato citatório constitui verdadeiro ônus processual da autora, na exata medida que se apresenta como requisito essencial da petição inicial, ao que se verifica do inciso II, do art. 319, do CPC.
Nesse contexto, a inércia do autor em não instruir o Juízo com o correto endereço da parte demandada implica reconhecimento da impossibilidade de "desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 239, caput e art. 485, IV, ambos do CPC), a impor, por conseguinte, a extinção prematura do feito.
Ademais, a desídia processual do autor, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, na orientação normativa do Juizado, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, dado que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 16:09
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/02/2024 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/02/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 14:38
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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23/01/2024 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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12/01/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 06:26
Juntada de Certidão
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21/12/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 17:41
Mandado devolvido dependência
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11/12/2023 14:28
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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06/12/2023 20:43
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:26
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:15
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:15
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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18/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 19:38
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:42
Publicado Mandado em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 14:03
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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28/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/09/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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