TJDFT - 0709783-85.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 18:51
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LILIANE PEREIRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:14
Outras decisões
-
01/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0709783-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 186024616, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar os cálculos.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024, às 17:26:08. -
01/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:32
Outras decisões
-
06/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709783-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Em suma, a executada alega nulidade da intimação para realização do pagamento.
Decido. 1.
Da nulidade de intimação do requerido Inicialmente, cumpre ressaltar que, a despeito de eventual intempestividade na apresentação da impugnação, possível nulidade da intimação a qual determinou a executada a pagar a quantia é matéria de ordem pública, razão pela qual há de ser analisada.
A valer, como se verifica do despacho ID 167572869, determinou-se a intimação pessoal do executado, haja vista que o título judicial data de 2015.
Nesse sentido, expediu-se mandado de intimação para o endereço declinado pela exequente à peça vestibular do presente cumprimento de sentença, mas que também foi enviado eletronicamente, conforme certificado ao ID 180579961.
A intimação, portanto, deu-se à luz da Lei 11.419/2006, especificamente viabilizada pelo sistema de comunicação interno deste Tribunal, no qual o executado se encontra devidamente credenciado.
Assim, não vislumbro nulidade no ato de intimação do executado para pagamento do débito, máxime porquanto, até aquele momento, não havia associação do atual procurador do réu nos autos.
Desta forma, rejeito a impugnação. 2.
Do valor devido Chamo o feito à ordem.
Narrou o autor que pagou R$ 2.695,00.
Pela sentença, determinou-se a retenção pelo réu de R$ 2.287,75.
O valor remanescente de R$ 407,25, haveria de ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, § 1º, da Lei 11.795/2008, abatidas apenas a taxa de administração, ou seja, R$ 2.287,75, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença (11.11.2015).
Os juros de mora de 1% ao mês seriam devidos a partir do término do prazo de 30 dias a contar da data de encerramento do grupo.
O recurso da autora não foi provido.
Assim, está errada a planilha apresentada, pois o valor a ser devolvido não é R$ 2.287,75, mas R$ 407,25, calculado nos termos acima indicados.
Cabe ao réu, portanto, informar os parâmetros acima indicados, bem como a data de conclusão do grupo.
Inviável, portanto, o levantamento de qualquer valor neste momento.
Defiro ao réu o prazo de 10 dias para o cumprimento da determinação.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:34
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 16:56
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/11/2023 18:46
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 09:02
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
02/10/2023 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709783-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIANE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
23/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/07/2023 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0709783-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: LILIANE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO 1) Retifique-se a autuação, eis que se cuida de cumprimento de sentença. 2) Junte a autora: a) procuração devidamente datada e atual; b) o acórdão proferido e a certidão de trânsito.
Prazo de 5 dias. 3) Junte a Secretaria todos os atos disponíveis no sistema de primeiro grau desta Corte.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703624-90.2023.8.07.0017
Condominio Paineira
Josenaldo Menino dos Santos
Advogado: Rafael Nunes Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 19:18
Processo nº 0710736-43.2023.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Adriana Domingos de Oliveira
Advogado: Nathalia de Melo SA Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 13:37
Processo nº 0700248-41.2023.8.07.0003
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Leticia Gusmao dos Santos
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2023 21:02
Processo nº 0712844-45.2023.8.07.0007
Bsb Assessoria Contabil LTDA
Sara Engenharia Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Eder Raul Gomes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2023 11:00
Processo nº 0706046-59.2023.8.07.0010
Marco Antonio Crespo Barbosa
Ana Maria dos Santos Goncalves
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 11:21